Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Legislação MODELO DE OPÇÃO DE COMPRA

Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
  • Autor
    Posts
  • CELIA
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Caros Colegas,

      Estou precisando de um modelo atualizado de carta de OPÇÃO DE COMPRA, tenho um imóvel à venda com exclusividade, mas preciso enviar a CARTA DE OPÇÃO DE COMPRA PARA OS INQUILINOS, como determina a lei.

      Alguém pode me ajudar?

      Grata pela atenção.

      Célia Costa

      Email:celiacostaimoveis3496@gmail.com

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        [justify]A Lei do Inquilinato garante ao locatário o direito de preferência na compra do imóvel. O proprietário tem obrigação de informar o inquilino, mediante notificação judicial, ou então de qualquer outra forma, mas desde que fique assegurado que a informação sobre a venda da propriedade foi transmitida. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. A partir da data em que for informado sobre a venda, o inquilino terá então 30 dias para se manifestar formalmente sobre a proposta de compra. Caso ele não se manifeste neste prazo, então o proprietário estará livre para vender o imóvel para uma outra pessoa interessada (é necessário cumprir esse prazo: casos em que a venda é feita antes de expirado o prazo ou em condições diferentes daquela proposta ao locatário podem ser questionados na justiça – uma ação por perdas e danos, caso o contrato de locação não tenha sido registrado no cartório de registro de imóveis ou anulação de venda, caso o contrato tenha sido averbado na matrícula do imóvel). Exemplo de notificação:[/justify]

        De: Fulano de Tal

        Para: Sicrano

        Eu, Fulano de Tal, como proprietário e locador do imóvel ocupado por V.S.ª, objeto do contrato de locação celebrado entre nós, venho, por meio deste instrumento, informar-lhe sobre a intenção de alienar o referido imóvel.

        Obedecendo o que determina a lei que regula os contratos de locação, esse aviso tem por objetivo lhe assegurar o direito de preferência para aquisição do imóvel em questão, se este for seu interesse.

        O valor estipulado para a venda do imóvel é do montante de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo que o pagamento deverá ser efetuado à vista.

        O documento que comprova a minha titularidade sobre a propriedade encontra-se em minha residência situada na Rua das Pedras, nº54, bairro Glória, Cep.xx.xxx-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado Minas Gerais, onde V.S.ª poderá constatar que nenhum ônus pesa sobre o imóvel.

        Ressalta-se que o referido documento está disponível para verificação todos os dias, das 09:00 (nove) horas às 17:00 (dezessete) horas.

        O prazo para que manifeste a sua vontade de adquirir o imóvel, nessas condições, é de 30 dias contados a partir da data que receber a presente notificação.

        Caso não haja nenhuma manifestação de sua parte, essa atitude me deixa livre para vender o imóvel a quem quer que seja.

        Dessa forma, é dever de V.S.ª marcar datas e horários para que os candidatos possam conhecer e examinar o apartamento.

        Finalmente, advirto que caso seja aceita a proposta que lhe fiz e posteriormente V.S.ª desista do negócio, será considerado responsável pelos meus prejuízos e responderá até mesmo pelos lucros cessantes.

        Atenciosamente;

        Belo Horizonte, 20 de Outubro de 200x,

        Fulano de Tal

        Obs: Essa notificação tem por base os dispositivos legais presentes na Lei nº8.245, Lei de Locação, arts. 27 a 34.

      Visualizando 2 posts - 1 até 2 (de 2 do total)
      • Você deve fazer login para responder a este tópico.