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Mestre21 de fevereiro de 2007 às 17:04Número de postagens: 1737Nova lei garante mais segurança para comprador contra penhora de imóvel Uma nova lei, que entrou em vigor no dia 21 de janeiro, pode garantir mais segurança nas transações imobiliárias. A Lei Federal 11.382 evita que compradores de boa-fé percam o imóvel por desconhecer ações de execução de dívida contra o vendedor, que podem acarretar a penhora do bem. A nova legislação tem sido considerada um avanço histórico por entidades, bancos e empresários do setor imobiliário.
Com a entrada em vigor da nova lei, a anulação da venda devido à penhora do imóvel só poderá acontecer caso a existência da ação tenha sido previamente comunicada ao cartório de registro do imóvel. De acordo com o presidente do Secovi-MG, Ariano Cavalcanti de Paula, o proprietário de imóvel ou seu credor deverá registrar, junto à matrícula do imóvel, a existência de uma ação em trâmite e o valor da dívida. “Dessa forma, todos que forem negociar aquele bem estarão cientes da possibilidade de penhora. Caso contrário, o comprador do imóvel será considerado de boa-fé e não será responsabilizado, uma vez que não tinha conhecimento da ação judicial”, explica.
A legislação anterior não previa a possibilidade de se fazer constar, no histórico do imóvel no cartório, a existência de ações de execução de dívida contra o proprietário. Em caso de venda a terceiros, o comprador do imóvel penhorado corria o risco de perdê-lo, mesmo se não soubesse da existência da ação. “A alteração na lei irá garantir mais segurança para o comprador e poderá vir a simplificar a obtenção de financiamentos”, avalia Ariano.
Entretanto, segundo ele, a segurança nas transações imobiliárias só será completa quando for adotado o princípio de concentração na matrícula, ou seja, quando for possível registrar, na matrícula do imóvel, todo e qualquer evento que possa ter implicação sobre aquele imóvel, como outros tipos de ação judicial, que não a de execução, e também eventos que não envolvam ação judicial.
O mercado imobiliário registra casos em que, tempos depois de comprar um imóvel sem registro de impedimento, o comprador teve a transação anulada devido à penhora do imóvel. O risco de anulação da venda era maior, principalmente, quando a ação estava sendo executada em praça diferente da do imóvel.
Com a entrada em vigor da Lei 11.382, quem move a ação é que precisa tomar a iniciativa de evitar que determinado imóvel seja vendido a terceiros antes do pagamento da dívida. A venda pode até ocorrer, mas, pelo menos, não sem que esse terceiro tenha conhecimento do risco envolvido na transação.
Fonte: SECOVI/MG
estou querendo comprar um imóvel, porém o proprietário vive nos EUA. Assim, não tenho como conferir se ele não possui dívidas que possam comprometer o imóvel. Esta nova lei se aplicaria neste caso, quer dizer, se o imóvel for penhorado no exterior? Seria interessante uma consulta a um advogado no seu caso. Porém, acho que qualquer iniciativa de penhora no exterior, que no caso seria uma espécie de repatriação (e não acredito que isso seja possível sem passar pelos tribunais brasileiros) está sujeita às leis brasileiras e portanto deve cumprir o ritual estabelecido aqui, já que o imóvel está no Brasil. Quem tem a prerrogativa deste controle é o Cartório de Registro de Imóveis aonde está localizado o imóvel, até porque, caso não fosse assim, seria impossível controlar todas essas variáveis. -
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