Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › Legislação › Locatário não assina o Contrato!
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mcastrio
Mestre28 de novembro de 2007 às 19:03Número de postagens: 1737Olá, uma orientação, minha mãe comprou um imóvel e alugou a uma pessoa sem um contrato formal, eu acabei adquirindo o imóvel e agora quero regularizar a locação pq não paga em dia. Fiz um contrato até sem multa para não haver problemas, porem essa pessoa não atende telefone, não me recebe e foge de assinar o contrato… o que posso fazer? tenho q inten~ção de vender em um futuro proximo e nao quero problemas para tirar de la. obrigado Bem, não posso deixar de fazer o marketing: sempre que for lidar com intermediação imobiliária contrate um corretor. Isso vai evitar muitas dores de cabeça (sempre procure saber o histórico do seu corretor, principalmente se ele está regular perante ao CRECI da sua região). Com relação ao seu caso, é importante frisar dois aspectos: (1) a falta do contrato não significa que a relação está sem regras, pois este tipo de locação está sujeita às regras da “forumimobiliario.com.br/arquivos/lei_inquilinato.pdf”>
Lei do Inquilinato, que você pode conferir no link que está aí, e (2) o fato de não haver um contrato escrito não significa a inexistência de contrato, pois ele pode ser verbal, ainda que esta condição dê margem a uma série de discussões. Sugiro que você entre com uma ação para “instar” o inquilino a assinar um novo contrato ou esclarecer termos que não estão claros, como a questão das multas por atraso de pagamento, prazos, vistorias (o máximo que puder).
Por outro lado, o fato de não ter sido estipulado um prazo de locação igual ou superior a 30 meses é um complicador, pois você perdeu o direito à “Denúncia Vazia”. Além da questão do prazo, existem outros problemas como a falta de vistoria (que pode ser uma grande dor de cabeça e que, se possível, você deve resolver o mais rápido possível, inclusive com fotos e testemunhas).
Se for vender o imóvel, cumpra rigorosamente as regras para esta ação (contrate um corretor), como oferecer prioritariamente a opção do inquilino comprar. Se o comprador for morar no imóvel, isso facilitará as coisas (pois o inquilino tem que sair).
Os caminhos não são simples, mas é possível você chegar a “bom termo” usando os recursos que a lei te oferece. Consulte um advogado para te orientar sobre instâncias mais adequadas para você tratar desse assunto (acho que um “Pequenas Causas” resolve sem problemas) e a melhor linha de ação que poderá adotar.
Desculpe se eu não tenho uma resposta mais direta para o seu caso, mas é que a coisa é complicada mesmo.
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