Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › Legislação › Locador não quer receber as chaves
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Davi
Mestre30 de julho de 2009 às 02:44Número de postagens: 1737Caros, se puderem me ajudar com uma informação, agradeço muito. Fiz um contrato de 6 meses apenas de um apartamento. A proprietária pediu o apartamento verbalmente no 3.º mês, afirmando que eu poderia completar os 6 meses. Já saí do apartamento dela alguns dias antes de vencer o contrato, que expirou há uns 3 dias. Não paguei o último mês de aluguel nem o condomínio proporcional aos dias que fiquei, pois ela havia dito que não devolveria a caução que eu havia depositado na conta corrente dela em dinheiro, no valor exato de um aluguel mais uma mensalidade do condomínio. Já esvaziei o apartamento e ela não aceita assinar um termo de encerramento do contrato, nem o de entrega das chaves que eu mesmo produzi para finalizar o assunto. Ela alega que eu não paguei o mês de aluguel e não receberá as chaves, mas também não devolverá a caução. Sei que, pela Lei do Inquilinato, ela é obrigada a devolver a caução, por isso não paguei o último mês e condomínio. Tenho todos os compravantes de depósito na conta dela. Agora, minha dúvida é: como ela sequer está disposta a me assinar um recibo de entrega das chaves, como posso fazer para entregá-las e ter uma prova de que o fiz? Isto é, posso cessar o contrato unilateralmente?
Grato desde já,
Davi
Nem é necessário. No seu caso não se trata de encerrar o contrato e sim de não prorrogá-lo. Se tudo for realmente como você expôs acima, envie uma notificação extra-judicial para ela narrando o acontecido (que você já a contactou mas não está conseguindo entregar as chaves, que ela declarou que não devolverá a caução – portanto fica como pago o último aluguel, etc.), marque data e hora (dê algumas opções) para vistoria e entrega das chaves e formalizar o ato de você pagar o aluguel e ela devolver a caução (mesmo que o dinheiro não passe de um lado para o outro, é bom pegar os recibos). Deixe claro que a partir desta data você deixará o imóvel e que não aceitará reclamações relativas ao estado do mesmo (deixa de ser responsabilidade sua). Vá embora e deixa ela brigar… .
Uma notificação extra-judicial custa uns R$ 40 e, se você não estiver na Bahia, é entregue em 24 horas.
Ruiz, muitíssimo obrigado pelas informações. Já estou procedendo desta maneira. Estou escrevendo a notificação, mas, infelizmente, moro em Campinas-SP e o cartório de títulos daqui disse que o prazo que eles tem para entrega da notificação ao citado é de até 30 dias! De todo modo, creio que a data que importa neste caso é a da minha entrega da notificação no cartório, certo? Quer dizer, se eu entregá-la amanhã já posso citar na própria notificação que as chaves estão na administração do condomínio (o gerente administrativo daqui aceita recolher as chaves dela) e não temos mais contrato. Estou certo?
Agora, se o condomínio se recusar a assinar um recibo de que está com as chaves, será que posso entregar na porta dela com testemunhas?
Só estou tentando me precaver ao máximo dessa senhora que, pelo jeito, está má intencionada.
Grande abraço e, mais uma vez, muito obrigado.
30 dias!!! É muito tempo, que absurdo… você já procurou outros cartórios? Tem alguma coisa errada aí. Lembre-se é uma notificação extra-judicial (pô, tem cartório que entrega notificação até no dia dos namorados, como cartão). A notificação só conta depois que o notificado toma ciência, ou seja, no dia em que ele receber a notificação.
Então, neste caso, envie uma carta registrada (e também uma notificação). Também serve ir até lá e protocolar (mediante recibo) uma carta – se você conseguisse fazer isso… Não se esqueça de colocar o histórico do relacionamento.
Não entregue a chave para ninguém. Nada de entregar no condomínio (apenas formalize sua saída). Chave só para o proprietário ou representante formal mediante recibo.
Vale esclarecer ainda que você é obrigado a pagar o aluguel (e o condomínio também), assim como ela é obrigada a devolver a caução. Uma coisa não anula a outra: não há transferência de obrigações. Eu apenas disse que vocês deveriam marcar uma reunião para formalizar esses eventos. Embora o dinheiro não passe de um lado para o outro (espécie) é como se você pagasse o aluguel e ela devolvesse a caução (e precisa combinar para um dos dois pagar o condomínio). Não confunda as coisas ok? (por exemplo, existe multa por atraso de aluguel mas não existe no caso da caução).
Ruiz, primeiramente, muito obrigado pelas respostas. Descobri outro cartório que faz também o serviço, ambos por 55 reais! Vou perguntar neste segundo quanto tempo demora, pois o impasse prossegue.
Veja, a mulher não quer nem conversar. Quando ligo, desliga o telefone na minha cara. Trata-se de uma ignorante que não quer sequer abrir os olhos para o fato de que tem que me devolver a caução, segundo a lei. Na cabeça dela, eu tenho que pagar o último aluguel e ainda ficar sem a caução. Sei, diante disso, que o mais correto, do ponto de vista estritamente legal, seria pagar esses débitos e mover uma ação no Pequenas Causas daqui contra ela exigindo a devolução da caução. Porém, sei bem que isso equivaleria a uma espera de meses e meses, talvez mais de um ano, para receber uma quantia que fará falta neste momento em que já aluguei outro imóvel e tenho inúmeros gastos.
Então, veja o impasse: se enviar a notificação, até ela ser entregue, o contrato está correndo em meu nome, e a proprietária, que já mostrou que está de má-fé, pode vir a cobrar por esses dias, pois não consigo a anuência dela no encerramento do contrato.
Enfim, creio que a melhor saída então é a sua sugestão: enviarei a carta registrada e a notificação, avisando nas duas que estou com as chaves e que ela pode retirá-las quando bem entender (mudei-me para o mesmo condomínio, fica fácil), mas, deixo claro na notificação que não me responsabilizo mais pelo imóvel dela. Mesmo enviando a notificação, na qual falarei também que ela não aceitou sequer trocar o último aluguel pela caução, não pagarei o aluguel e o condomínio do mês, pois daí só veria o valor equivalente da caução após um penoso processo. Creio que ela não entrará com processo exigindo o aluguel, pois se tentar isso, alguém a alertará que a caução tinha que ser devolvida.
Como ela não quer nem conversa, provavelmente mudará a fechadura e dará o caso por encerrado, até porque estava com muita pressa para retornar ao imóvel dela, mas quero me precaver quanto à falta de senso dela.
Bom, de todo modo, agradeço, uma vez mais, as suas valiosas sugestões e seus esclarecimentos.
Abraço,
Davi
Ruiz, acabo de atentar para um detalhe que talvez estava sendo deixado de lado. Na verdade, no começo do contrato fiz um depósito na conta corrente dela (no valor exato de um aluguel e de um condomínio), isto é, não fiz um depósito em poupança pública, como manda a Lei. Embora ela tenha escrito uma cláusula à mão no contrato dizendo que foi de comum acordo o caução no valor referido, isso pode ser chamado de caução? Em suma, na verdade creio que não há caução; há, sim, um depósito de adiantamento do valor de um aluguel e um condomínio, daí que eu não devo absolutamente. Estou certo?
Se estiver certo, agora basta a notificação dizendo que ela pode retirar as chaves comigo a qualquer momento, que saí do imóvel na data combinada e que não devo mais nada, afirmando, ainda, que faço a notificação pois ela se negou a assinar qualquer coisa (entrega, rescisão), portanto, não me responsabilizo pelo imóvel. Em suma, se meu raciocínio estiver correto, não preciso nem pagar o mês e exigir o caução dela, mas apenas notificar que saí e que entrego as chaves.
Desculpe a amolação, mas sua ajuda tem sido de grande valia.
Abraço,
Davi
J. Ruiz, uma última informação. Passei há pouco no imóvel e a proprietária trocou o segredo das chaves! Tentei ligar para dizer que, já que até trocou a fechadura, deveríamos por fim rescindir. Desligou na minha cara. Até,
Davi
Caro Davi, Considero que você perdeu uma grande oportunidade de combinar com a proprietária a desocupação do imóvel locado quando do pagamento do 5o. aluguel, ou no decorrer do último mês, através de qualquer meio inequívoco de prova, como notificação com AR, por exemplo. A lei do inquilinato fala em desocupação voluntária pelo inquilino ao término do prazo contratual e fala em caução em dinheiro, que deverá ser corrigida pela poupança do período na devolução e que a obrigação de pagar o aluguel e demais encargos da locação é do inquilino, pois se o seu contrato não previa que você poderia desocupar o imóvel ao fim do contrato deixando os valores caucionados para cumprir as últimas obrigações, revertendo essa obrigação ao locador, isso não poderia ser presumido. Agora ela poderá até exigir multa contratual por descumprimento do contrato de locação. Boa sorte.
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