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È muito reinvidicado pela maioria dos corretores do Brasil, a exigencia de uma lei específica na qual somente pode intermediar imóveis corretores credenciados, eleminando assim o “contraventor”. Como exemplo da necessidade da assinatura de um corretor na escritura de compra e venda. Mas será que conseguiriamos lutar junto aos deputados de nosso estado uma lei deste molde? Estou pensando em enviar uma correspondencia para um deputado com as vantagens de se criar uma lei destas, o que acham?
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