Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES › Identificação do Corretor de Imóveis na Escritura
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jruiz
Mestre1 de outubro de 2005 às 13:21Número de postagens: 1737O Projeto de Lei Nº 808, de 23 ABRIL DE 2003, ainda em tramitação, obriga a identificação do responsável pela intermediação imobiliária nos atos de registro de escritura pública de compra e venda de imóveis, e tem tirado o sono de colegas preocupados com o possível cerco da Receita Federal sobre os ganhos de Corretores de Imóveis, que serão obrigados a declarar suas receitas ao fisco. Bem, essa ótica pessimista está relevando um importante aspecto embutido na lei: há muito conhecemos a ineficiência do CRECI para a fiscalização do mercado, especialmente na questão do exercício ilegal da profissão, condição muitas vezes causada pelas limitações que a própria lei impõe ao Conselho.
A fiscalização tem especial eficiência sobre aqueles que estão inscritos nos CRECIS, que podem ser advertidos, multados e até terem seus registros cassados. Aos que estão à margem da lei, porém, existem penas de difícil aplicação e com inúmeras atenuantes ou mesmo o perdão para aquele que exerce irregularmente a profissão de Corretor de Imóveis.
Fato é que o mercado está cheio de pessoas não regularizadas vendendo imóveis.
Entretanto, o Projeto de Lei acima, se aprovado, criará um mecanismo de incentivo ao uso de serviços de profissionais devidamente credenciados, uma vez que a identificação completa desse profissional, inclusive do seu CRECI, irá constar na escritura de compra e venda do imóvel, salvo se as partes declararem, sob as penas da lei, que realizaram a operação sem o apoio de um Corretor, o que não é vantagem, já que o corretor de imóveis, à luz do (nem tão) Novo Código Civil é co-responsável pela venda e envidará todos os esforços para que ela ocorra dentro do mais absoluto cumprimento das normas legais: proteção e tranqüilidade para comprador e vendedor.
Além do mais, esse detalhe criará uma enorme dificuldade para que pessoas e organizações não regularizadas exerçam a profissão, já que não será convidativo pagar a comissão de vendas para alguém que não dará suporte ao processo. Até mesmo o cidadão que já teve, um dia, um nº de CRECI, mas, afastado do exercício, perdeu a condição de regular, terá uma enorme barreira para continuar operando, porque aí sim, a lei é eficaz para identificar e punir essa pessoa.
Ora essa! Visto por esse ângulo, a lei poderá beneficiar em muito os corretores que trabalham regularmente.
Mas terão que pagar impostos…
Que venham os impostos! Pagar impostos é um dever de todo cidadão e ocorre sob condições que consideram a justa carga de tributos sobre aqueles que possuem ganhos reais. Pobre não paga imposto (pelo menos esse que estamos discutindo). Vai pagar quem estiver ganhando acima daquilo que o Estado considera como tributável.
Não concorda com esses limites? Ok. Seja bem vindo ao “Clube dos Contribuintes que (acham que) Pagam Impostos Demais”. A alternativa será discutir esses limites e brigar por uma correção justa da tabela do Imposto de Renda, por exemplo.
Mas ainda assim a futura lei é boa.
É companheiro, acho também que essa lei iria contribuir muito para a otimização do setor. A coibição do falso corretor iria ser um ponto forte dessa lei. Concordo quanto à sua posição a respeito da fiscalização do CRECI, mas sobre esse assunto, acho que a questão é política, sim, a ineficiência da fiscalização está ligada diretamente à política criada para este setor, cabe ao corretor corrigir isso! mas corrigir como, se a categoria não dá a mínima para as questões políticas ligadas ao seu interesse? isso é um grave erro que deve ser corrigido, senão, como poderemos reivindicar algo? Eu estou acompanhando a tramitação pelo site da câmara e infelizmente a proposta foi vetada totalmente.
E sobre àquela que torna obrigatória a presença de um advogado nas transações imobiliárias? como anda?
Abraços a todos, e reitero que devemos assumir uma postura mais presente em relação à política do nosso setor. Vamos comparecer mais às plenárias do CRECI e dar nossa contribuição para o funcionamento desse órgão que é fundamental para a legitimidade e garantia da nossa profissão, e não para ser usado como está sendo agora.
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