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STJ decide que fiador tem responsabilidade mesmo com a prorrogação do contrato de locação
Depois de diversas intervenções junto ao Superior Tribunal de Justiça, a CMI/Secovi conseguiu que os ministros do STJ, através da Terceira Seção, confirmassem que o fiador fica responsável até a efetiva entrega das chaves do imóvel, revertendo assim, a tendência de jurisprudência da possibilidade da exoneração do fiador.
A insegurança gerada no mercado foi fruto da interpretação equivocada da Súmula 214, publicada em 02/10/1998, que dispôs que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Alegando que não anuíram ou participaram da indeterminação do prazo da locação, alguns fiadores conseguiram se exonerar da responsabilidade, invocando a citada Súmula.
Porém a Súmula 214 está fatalmente ligada às cláusulas aditivas do contrato de locação que não têm a anuência do fiador. Já a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado é fruto da Lei do Inquilinato, mesma lei que determina que o fiador será responsável até a entrega das chaves, salvo cláusula contratual em contrário.
Segundo o presidente da CMI/Secovi, Ariano Cavalcanti de Paula, a decisão é um presente da entidade a todas as empresas imobiliárias. “Depois de quase quatro anos de esforços conseguimos reverter o entendimento do STJ. A decisão aumentará a segurança dos investidores de imóveis para locação que, agora, terão verdadeira garantia no momento de alugar o imóvel”, enfatiza.
Fonte: “secovimg.com.br/home/index.php”>secovimg.com.br/home/index.php
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