Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Intermediação de Imóveis Rurais Estrangeiros podem comprar terras no Brasil?

Visualizando 10 posts - 1 até 10 (de 10 do total)
  • Autor
    Posts
  • mfpatta
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      [justify]Atualmente, a lei prevê limites apenas aos estrangeiros que queiram comprar terras no País sem se associar a alguma empresa nacional. Por exemplo, um estrangeiro residente no País só pode adquirir áreas de, no máximo, 50 módulos rurais. Apenas terras de até 3 módulos podem ser comprados sem autorização do Incra. Obs. o valor do módulo rural dependerá da região do país, tendo em média 25 hectares.

      Porém o Brasil não tem controle sobre a ocupação de terras por estrangeiros, inclusive por empresas nacionais de capital estrangeiro. Hoje empresas brasileiras com capital estrangeiro, em qualquer percentual, podem comprar terras sem necessidade de autorização do Incra.

      Dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural mostram a existência de 33.228 imóveis cujos detentores são estrangeiros, o que equivale a 0,64% dos imóveis cadastrados. Esses imóveis abrangem uma área de 5.579.783,67 hectares, ou seja, 0,97% da área cadastrada.

      A área cadastrada de imóveis de propriedade de estrangeiros se concentra em 55% na Amazônia Legal.

      Fonte: Agência Câmara – “www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=114509″>www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=114509[/url]

      Maiores informações: Planalto – “planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5709.htm#art21″>planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5709.htm#art21[/url][/justify]

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        [justify]A Câmara analisa o Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que prevê novas regras para a aquisição de imóveis rurais no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. O jetivo do projeto, segundo o deputado, é restringir a compra de terras por estrangeiros e evitar a crescente desnacionalização do espaço fundiário rural, motivada principalmente pelo interesse na produção de biocombustíveis.

        Pelo projeto, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão adquirir nem arrendar imóveis rurais com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. No entanto, não haverá restrição à compra de imóvel de até 4 módulos fiscais nem ao arrendamento de até 10 módulos fiscais.

        O módulo fiscal (medida variável para cada região) é a unidade que serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural. A pequena propriedade é aquela com até 4 módulos fiscais; a média, com mais de 4 até 15 módulos fiscais. Já a grande propriedade é a que tem mais de 15 módulos fiscais.

        Área atual

        Atualmente, o limite do tamanho de propriedade que pode ser adquirida por estrangeiro é definido por outra unidade de medida: o módulo rural ( “www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=110090″>www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=110090[/url]). De acordo com a Lei 5.709/71, as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos rurais, em área contínua ou descontínua.

        Um módulo rural equivale à área mínima para que um trabalhador rural possa se sustentar com a sua família. A unidade varia de acordo com a região em que o imóvel está localizado e com fatores como a qualidade do solo.

        A Lei 5.709/71 exige que a aquisição de imóveis rurais com mais de 3 e menos de 50 módulos seja precedida de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já os imóveis com área de até 3 módulos rurais podem ser adquiridos livremente.

        Para se ter uma idéia entre a diferença entre módulo rural e módulo fiscal, em Hidrolândia (GO), um módulo rural mede 3 hectares, ao passo que o módulo fiscal mede 12 hectares.

        Restrições a ONGs

        As limitações previstas no projeto também valem para a aquisição de imóveis rurais por:

        – organizações não-governamentais (ONGs) estabelecidas no Brasil mas com sede no exterior;

        – ONGs brasileiras com a maior parte do orçamento proveniente de uma mesma pessoa física estrangeira ou de empresa com sede no exterior;

        – fundações instituídas por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

        A proposta prevê que a aquisição de imóvel situado na Amazônia Legal e em área indispensável à segurança nacional terá que ser autorizada pelo Conselho de Defesa Nacional. Pela Lei 5.709/71, cabe à secretaria-geral do conselho dar autorização relativa à segurança. A lei não menciona, porém, a Amazônia Legal ( “www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70447″>www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70447[/url]).

        Limite territorial

        O projeto mantém a estipulação, já prevista em lei, de que a soma de propriedades rurais de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá ser superior a 1/4 da área total em cada município. Pessoas de mesma nacionalidade estrangeira não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse limite. A novidade é que o projeto equipara, para fins das restrições estabelecidas, a aquisição e o arrendamento.

        As regras atuais para registro de imóveis adquiridos por pessoa estrangeira também foram praticamente mantidas pelo projeto. A novidade é a redução para dez dias para que os titulares de cartórios de registro de imóveis enviem para a corregedoria da Justiça dos estados a que estiverem vinculados e aos ministérios interessados informações sobre aquisições de imóveis rurais por pessoa estrangeira. Hoje, a determinação é que essas informações sejam enviadas trimestralmente.

        Tramitação

        O projeto, que tramita em caráter conclusivo ( “www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=109932″>www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=109932[/url]), será analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

        Íntegra da proposta:

        – PL-2289/2007 – “www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=373948″>www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=373948[/url]

        Fonte: Camara dos Deputados – “www2.camara.gov.br”>www2.camara.gov.br[/url][/justify]

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          [justify]Brasília – Existem 3,1 milhões de hectares de terras na Amazônia Legal nas mãos de estrangeiros. Essa área corresponde a 39 mil imóveis rurais, mas pode ser ainda maior. Isso porque no cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) só existem registros de imóveis que tiveram os documentos apresentados por seus proprietários.

          As informações são do presidente do Incra, Rolf Hackbart, que falou hoje (5) em audiência pública na Comissão de Agricultura, Reforma Agrária e Meio Ambiente do Senado. Rolf Hackbart afirmou aos senadores que pode haver ainda mais terras sob o domínio de estrangeiros no país.

          Ele alega que as informações não são exatas por causa da precariedade dos registros de propriedades rurais na Amazônia. “Os cartórios precisam informar, mediante um livro auxiliar, sobre a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras físicas e jurídicas, e comunicar trimestralmente ao Incra. Mas, na verdade, ninguém informa, ou poucos informam”, lamentou.

          De acordo com a legislação brasileira, para um estrangeiro adquirir propriedades dentro do país, basta residir no Brasil e apresentar a carteira de identidade ao escriturar a terra. No caso de empresas estrangeiras, é necessária apenas uma autorização para funcionar no país. Mas o tamanho dessas propriedades é limitado, conforme o estado e o município onde estão localizadas.

          Segundo Rolf Hackbart, o crescimento do agronegócio no país multiplicou o interesse de investidores estrangeiros por terras brasileiras. Ele ressaltou que tanto ativistas ambientais bem-intencionados quanto especuladores do setor madeireiro estão investindo em terras na Amazônia, encontrando terras à venda na região até pela internet.

          A aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, no entanto, não agrada aos agricultores brasileiros. O presidente do Incra informa que recebe visitas diárias de brasileiros que se queixam da especulação fundiária causada pelos investidores estrangeiros. Isso porque fazem ofertas para pagamento à vista, o que torna as terras disponíveis muito mais caras.

          O governo brasileiro está avaliando a imposição de restrições maiores sobre a propriedade de terras por estrangeiros no Brasil.

          Fonte: Agencia Brazil – “agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/03/05/materia.2008-03-05.8983941376/view”>agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/03/05/materia.2008-03-05.8983941376/view[/url][/justify]

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Quarta-feira, 16/04/2008

            Terra barata e boa perspectiva de lucro são um dos fatores que têm atraído investidores estrangeiros para a agricultura brasileira. Uma das regiões mais procuradas é o oeste da Bahia.

            Assista a Reportagem – “video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM816191-7823-AGRICULTURA+BRASILEIRA+ATRAI+INVESTIDORES+ESTRANGEIROS,00.html”>video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM816191-7823-AGRICULTURA+BRASILEIRA+ATRAI+INVESTIDORES+ESTRANGEIROS,00.html[/url]

            Quarta-feira, 16/04/2008

            Autoridades estudam na lei uma forma de frear as compras de terras por estrangeiros. O presidente do Incra, Rolf Hackbart, fala sobre as deficiências na legislação.

            Assita a Reportagem – “video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM816192-7823-AUMENTO+DE+INVESTIDORES+ESTRANGEIROS+PREOCUPA+O+GOVERNO,00.html”>video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM816192-7823-AUMENTO+DE+INVESTIDORES+ESTRANGEIROS+PREOCUPA+O+GOVERNO,00.html[/url]

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              [justify]O governo federal vai fechar o cerco à “invasão estrangeira” na Amazônia. Até a próxima semana, o Incra terá em mãos uma solução jurídica para dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. Um parecer da Advocacia Geral da União vai fixar limites para essa aquisição, o que hoje não existe.

              As regras, que passam a vigorar tão logo fique pronto o parecer, vão valer para todo Brasil. Mas o alvo principal é a Amazônia, onde estão 55% das propriedades do país registradas em nome de estrangeiros: são 3,1 milhões de hectares dos 5,5 milhões de hectares cadastrados no Incra por pessoas físicas e jurídicas de outras nacionalidades. A presença estrangeira pode ser ainda maior, já que os proprietários não são obrigados a identificar a nacionalidade na hora do registro.

              Assista:

              ONG inglesa vende terras da Amazônia pela internet –

              “uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2008/05/27/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=64654/em_noticia_interna.shtml”>uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2008/05/27/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=64654/em_noticia_interna.shtml[/url]

              “É preciso estabelecer regras urgentes porque há uma disputa mundial pelas terras brasileiras”, diz Rolf Hackbart, presidente do Incra. Ele tem repetido que as medidas são necessárias não por uma “questão de xenofobia, mas de soberania”.

              O desejo do presidente Lula de transformar o Brasil na solução para a crise de alimentos e pólo mundial do biocombustível tem relação direta com as alterações. Segundo Hackbart, o interesse estrangeiro pelas terras nacionais cresceu com a estabilidade econômica do país e a necessidade de produzir alimentos e biocombustíveis.

              Faltam porém mecanismos legais para interferir no volume e estoque de terras comprados ou arrendados por empresas com sede no Brasil comandadas por estrangeiros. Desde 1998, o Incra controla apenas a aquisição de imóveis rurais de empresas sem sede ou pessoas físicas não residentes no país.

              Caberá à AGU apresentar, na próxima semana, um parecer revisado para restringir a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O consultor-geral do órgão, Ronaldo Jorge, é o responsável por buscar uma solução jurídica “em nome da soberania nacional”.

              Desde o ano passado a AGU está revendo o próprio parecer, assinado em 1998 pelo então advogado-geral Geraldo Quintão. Na ocasião a norma foi criada para preencher lacunas na legislação abertas com o fim, na Constituição, da diferença entre empresa nacional de capital estrangeiro e de capital nacional. O parecer eliminou a necessidade de autorização para empresas de estrangeiros com sede no Brasil comprarem imóveis rurais no Brasil.

              Em audiência no Senado, em março, o consultor-geral da AGU explicou que o parecer está sendo revisto porque os órgãos governamentais não podem mais controlar as aquisições desse tipo. “Com isso, as empresas estrangeiras se associam a empresas brasileiras, tendo controle do capital social, e adquirem grandes extensões de terras sem que se possa estabelecer qualquer tipo de restrição”, disse Ronaldo Jorge.

              A Folha apurou que há dois caminhos para dificultar a compra de terras por estrangeiros. A AGU pode revogar o parecer em vigor e fazer valer a legislação de 1971, que diz que estrangeiros não podem ter mais que 25% das terras num só município e precisam registrar a compra com certidão pública. A AGU pode também alegar que, apesar das mudanças na Constituição, permanecem inalterados os artigos da lei 5.709/71 que estendem a empresas controladas pelo capital estrangeiro as mesmas restrições para pessoas jurídicas e físicas do exterior.

              A AGU deve indicar ainda a necessidade do Congresso disciplinar os investimentos estrangeiros no país por meio de projeto de lei. Seria a solução para por fim ao fenômeno dos estrangeiros que compram terras usando “laranjas”.

              Fonte: UAI – “uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2008/05/29/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=64930/em_noticia_interna.shtml”>uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2008/05/29/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=64930/em_noticia_interna.shtml[/url][/justify]

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                A Amazônia é o orgulho nacional.

                E é preciso, que nós, corretores, tenhamos muita ética e profissionalismo ao trabalhar nesse sentido, pois tenho certeza que poderíamos, gerar um sentimento de repúdio à nossa profissão, como facilitadores desses casos. Se houver algum dia, alguma ação no sentido do governo fiscalizar todos os negócios imobiiários, como bem mostrado, vendas até de terrars públicas, nós, vamos sair manchados e isso é muito ruim para a classe.

                Os CRECIS, que têm por localidades amazônicas para fiscalização, deverá ter muita atenção e combater pesadamente a prática da grilagem, os zangões, etc. Se preciso for, servir-se da Polícia Federal e do Min. Público.

                Só não gostaria de que nossa classe fosse maculada em sua honra, no caso de escândalo provocado por poucos!

                Abraços!

                JRuiz Admin
                Mestre
                  Número de postagens: 1737

                  [justify]08/06/2008 – 07h03

                  Fonte: Folha de São Paulo

                  Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que o interesse dos estrangeiros por terras no Brasil vai além da Amazônia e abrange todo o país.

                  Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países. São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista.

                  Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Goiás também estão no topo da lista do Incra como os Estados com maior área nas mãos de estrangeiros. Somente 3,8 milhões de hectares dos 5,5 milhões registrados em nome de estrangeiros já foram organizados.

                  Para o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o preço da terra trai por ser baixo. Já para d. Tomás Balduíno, presidente da Comissão Pastoral da Terra, “o presidente Lula esqueceu que temos Constituição e abriu o país à ganância estrangeira”.

                  Multa

                  Nesta semana, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira. A multa foi divulgada pela Folha, na sexta-feira.

                  O Incra estuda pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia supostamente adquiridas pelo empresário sueco.

                  O governo federal anunciou que vai fechar o cerco à “invasão estrangeira”, com objetivo de dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital externo. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) vai fixar limites para essa aquisição.

                  A decisão surgiu depois que um estudo mostrou que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares no país –55% na Amazônia.[/justify]

                  JRuiz Admin
                  Mestre
                    Número de postagens: 1737

                    Estrangeiros compram “sete parques Ibirapuera” de terra no país por dia, mostra pesquisa

                    Fonte: “www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u419764.shtml”>www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u419764.shtml[/url]

                    PR é o segundo em vendas de terra a estrangeiros

                    Levantamento do Incra mostra que o Estado possui 5.316 imóveis nas mãos do capital externo, só perdendo para São Paulo com 11.424

                    Fonte: “bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-3-13-2-20080701″>bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-3-13-2-20080701[/url]

                    JRuiz Admin
                    Mestre
                      Número de postagens: 1737

                      [justify]Aquisição de imóveis rurais por empresa nacional com participação estrangeira

                      Questão ainda polêmica é a análise da legalidade do registro de propriedades rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira. A princípio, a matéria é regulamentada pela Lei 5.709/71, que preconiza uma série de limitações às pessoas física ou jurídica estrangeiras que pretendam adquirir imóvel rural no Brasil.

                      Todavia, a lei nasceu sob a égide da Constituição de 1969, que nada dispunha sobre o conceito de empresa brasileira ou sociedade nacional, cabendo ao legislador ordinário estabelecer esses conceitos. Assim surgiu a Lei 5.709/71, que equiparou a pessoa jurídica brasileira com participação estrangeira à própria pessoa jurídica estrangeira, e portanto sujeita às mesmas limitações de aquisição de imóveis rurais.

                      Ocorre que a Constituição de 1988 erigiu à categoria constitucional o conceito de empresa nacional, ao estabelecer no artigo 171 uma diferença entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, dispondo benefícios a esta última.

                      Enquanto vigorava o artigo 171, ora revogado pela Emenda Constitucional 06/95, a AGU (Advocacia-Geral da União) editou o Parecer AGU/LA-04/94, no qual examinou a possibilidade de empresas brasileiras com participação estrangeira adquirirem imóveis rurais.

                      O parecer concluiu pela não-recepção pela Constituição de 1988 do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/71, que equipara a empresa brasileira com participação estrangeira à empresa alienígena.

                      A AGU sustentou o parecer nos artigos 171 e 190 da Constituição. Anotou que o artigo 171, inciso I, ao prescrever que é considerada “empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país” afastou a incidência de equiparação da empresa estrangeira à empresa nacional, quando esta, embora com sócios não-brasileiros, seja regularmente constituída sob as leis nacionais.

                      Por sua vez, o artigo 190, que continua vigendo, dispõe que a lei apenas poderá regular e limitar a aquisição de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, conseqüentemente, não poderá limitar a aquisição de propriedade rural por empresa nacional que apenas detenha participação estrangeira.

                      Revogado o artigo 171 pela Emenda Constitucional 06/95, a AGU foi chamada novamente a se manifestar sobre o assunto, e o fez através do Parecer GQ-181. A conclusão não foi diferente do primeiro parecer, já que a revogação do artigo 171 não alterou a situação, em razão da impossibilidade de repristinação quando não expressamente autorizada.

                      Sobre o assunto, destaco que o instituto da não-recepção é espécie de revogação tácita da lei, já que, em virtude da hierarquia das normas, um determinado dispositivo legal infraconstitucional não pode viger se conflitar com a nova ordem constitucional.

                      Sendo assim, na hipótese de revogação da norma constitucional revogadora, aplica-se o artigo 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, que permite unicamente a repristinação expressa.

                      Neste caso, não obstante a Emenda Constitucional 06/95 ter retirado do âmbito constitucional o conceito de empresa nacional, a verdade é que não repristinou o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/71, antes revogado (não-recepcionado) pelo artigo 171, I, da Constituição, por conflito dos dispositivos.

                      Por outro lado, de fato o artigo 190 apenas oportuniza ao legislador ordinário a limitação de aquisição de imóveis rurais por pessoa física ou jurídica tipicamente estrangeira, e nesse ponto os demais artigos da Lei 5.709/71 atendem à ordem constitucional.

                      Interessante é que, atualmente, o conceito de empresa nacional é outorgado pelo artigo 1.126 do Código Civil, religiosamente o mesmo que era estipulado pelo artigo 171, I, da Constituição. Assim, seja pela tese da não-recepção do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/71, ou pela revogação deste mesmo artigo pelo Código Civil, já que ambos tratam da mesma matéria e este é posterior àquele, a verdade é que a Lei 5.709/71 não pode ser aplicada para regular a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras.

                      Nessa linha de raciocínio, embora acompanhado das minhas reservas pessoais quando à aquisição descontrolada de imóveis rurais por empresas brasileiras de propriedade de estrangeiros, em especial na Amazônia Legal, estou convicto de que a Constituição pretendeu igualar as condições entre brasileiros e estrangeiros na aquisição de imóveis rurais, desde que as empresas sejam legitimamente brasileiras.

                      Assim, definitivamente não há qualquer proibição legal para a empresa de sócios estrangeiros, regularmente constituída no Brasil, adquirir e registrar nos respectivos Cartórios de Registro imóveis rurais, independentemente do seu tamanho, já que eventuais restrições somente podem atingir empresas ou pessoas genuinamente estrangeiras.

                      Quinta-feira, 2 de outubro de 2008.

                      Fonte: “ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56776.shtml”>ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56776.shtml[/url][/justify]

                      JRuiz Admin
                      Mestre
                        Número de postagens: 1737

                        Integrantes do governo recomendaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que edite o mais rápido possível uma medida provisória para limitar a compra de terras no Brasil por cidadãos estrangeiros e empresas brasileiras com capital internacional. Esses assessores alertaram o presidente de que o envio de um projeto de lei e a demora na tramitação da proposta servirão de catalisadores para o mercado de terras. Pessoas físicas estrangeiras e empresas brasileiras com capital internacional acelerariam a procura por terras e tentariam fechar negócio antes da votação da lei no congresso.

                        Lula mostrou-se resistente à idéia porque seria novamente criticado pela oposição por encaminhar mais uma medida provisória ao congresso. Receio ainda maior depois que o presidente do senado, Garibaldi Alves Filho-PMDB-RN, decidiu suspender temporariamente a votação de qualquer MP. Em função desse complicador político, uma solução intermediária foi proposta ao presidente. Ele deveria assinar parecer da Consultoria-Geral da União reconhecendo a validade da Lei 5.079/71, que estabelece restrições para a compra de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro.

                        Fonte: “onorte.net/noticias.php?id=17155″>onorte.net/noticias.php?id=17155[/url]

                      Visualizando 10 posts - 1 até 10 (de 10 do total)
                      • Você deve fazer login para responder a este tópico.