Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Legislação Dúvida registro imóvel – por favor me ajudem:

Visualizando 5 posts - 1 até 5 (de 5 do total)
  • Autor
    Posts
  • andreabauru
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Contrato particular de Compromisso de Venda e Compra .

      Outorgantes Vendedores: X e sua mulher Y – casados pelo regime da comunhão universal de bens. Outorgante Comprador: Z, solteiro.

      Estando o imóvel totalmente quitado, ao tentar registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, o mesmo DEVOLVEU os documentos ao comprador SEM REGISTRO com a seguinte NOTA DE DEVOLUÇÃO:

      1)“Na transcrição aquisitiva consta o nome de solteira da outorgante vendedora e no compromisso de compra e venda consta o nome de casada, estando em desacordo com a presente escritura, favor RETIFICAR”.

      2)”Constar na presente escritura o número do prédio objeto da transmissão, o que foi omitido”.

      Pergunta: como fazer para registrar esse imóvel se a vendedora se nega em retificar a escritura no Cartório??? ***Atentar para o fato de não constar o número do prédio na escritura, o que também é um óbice ao registro.

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        [justify]Bem, vamos por partes:

        1. Tem uns probleminhas aí com a nomenclatura. Primeiro você fala em escritura particular. Mas veja bem, ainda que lavrada em cartório de notas, para a transcrição inter-vivos no cartório de registro de imóveis é necessária uma Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis. Você vai, no máximo, conseguir averbar uma escritura particular (na verdade uma promessa de compra e venda) na matrícula do imóvel, sem a devida transferência para o nome do comprador. Por outro lado, mais tarde você diz que na NOTA DE DEVOLUÇÃO do cartório diz que “no compromisso de compra e venda consta o nome de casada”… É preciso esclarecer esses aspectos para definir responsabilidades. O que (normalmente) vai para o cartório de registro de imóveis é a escritura pública, passada em cartório de notas, que tem a obrigação de conferir os documentos;

        2. sempre que for vender um imóvel tire a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis, assim como TODOS OS DOCUMENTOS que garantem a capacidade de compra e venda das pessoas (documentos pessoais, negativas federais, estaduais e municipais) e a licitude do objeto. Somente assim você saberá se quem está vendendo pode fazer isso. Neste caso você teria evitado esse aborrecimento, pois facilmente perceberia a diferença entre os dados da matrícula e dos documentos apresentados. Essa etapa é fundamental na negociação imobiliária, e se você tiver dúvidas procure um corretor de imóveis experiente para auxiliá-la (sempre conte com o auxílio de um profissional experiente);

        3. a correta identificação das partes e do objeto (pessoas e imóvel) é fundamental. Não pode faltar o número do prédio… nem qualquer outro detalhe de identificação…

        4. existem cláusulas no Contrato de Promessa de Compra e Venda que podem te ajudar nessa situação, especialmente a que faz os vendedores declararem serem os legítimos proprietários do imóvel e que tomarão todas as medidas necessárias para obter todos os documentos, inclusive com prazos bastante rígidos. Ainda que não tenha validade junto ao cartório de registro de imóveis, um bom contrato de promessa de compra e venda é a base para que você vença eventual demanda na justiça, uma vez que um contrato firmado entre as partes é lei (se não estiver ferindo uma lei maior);

        5. por fim, caso a vendedora se recuse a retificar os dados no cartório de registro de imóveis (o que tem custos), o seu cliente deve procurar um advogado para entrar com uma ação que garanta ou a conclusão do negócio, com a devida transcrição inter-vivos, ou a devolução do investimento feito com a malfadada compra do imóvel, sem prejuízo para outras indenizações que o profissional saberá orientar, já que aparentemente a vendedora está agindo de má fé.

        Para melhor avaliar a questão indique:

        Número da Matrícula do Imóvel e respectivo Cartório de Registro de Imóveis

        Você tem em mãos uma escritura pública ou um contrato particular?

        Se tiver uma escritura, quem foi o cartório de notas responsável pela sua lavratura?[/justify]

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Resposta encaminhada pela colega em outro post: copiada e colada abaixo (para a continuidade do post basta clicar em “Responder” abaixo”)

          1)Na escritura do imóvel consta o nome de solteira da outorgante vendedora, no entanto, no compromisso particular de compra e venda e na escritura pública de compra e venda consta o nome de casada da mesma. Ocorre que, ao pedir uma cópia da certidão de casamento da promitente vendedora do imóvel verifiquei que a mesma assinou o compromisso particular de compra e venda com o “nome de casada” sem que jamais tenha alterado seu nome, ou seja, quando casou não adotou o sobrenome do esposo. Resumindo: na escritura (escritura aquisitiva do imóvel pela vendedora e seu esposo) consta o nome “correto” da mesma, porém, no compromisso particular de compra e venda (vendendo o imóvel para meu cliente) e na escritura pública de c. e v. consta o nome de casada que ela nunca utilizou!!!!

          Assim, não será possível registrar essa escritura pública pois não bate o nome da vendedora com o nome que consta da escritura aquisitiva do imóvel por essa mesma vendedora.

          2) Quanto ao número do imóvel, o mesmo não constou da escritura de compra e venda, nem do contrato de compra e venda. (tratava-se de loteamento, assim, constou apenas : “…situado na rua… corresponde a parte do Lote… da quadra…, do loteamento denominado Jardim Paraguassú…x metros de frente para a rua …”.

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            [justify]Olha só: vamos padronizar a nomenclatura.

            Primeiro é feito um contrato particular de promessa de compra e venda: isso pode ser feito no seu escritório, na casa do cliente, etc.;

            Depois, é feita a escritura pública de compra e venda, lavrada em Cartório de Notas. A partir daí pode jogar o contrato particular de promessa de compra e venda no lixo, pois ele já cumpriu a função dele e não serve pra mais nada, ok? Por isso é chamado de transitório…

            O registro do imóvel que existe no Cartório de Imóveis é chamado de matrícula.

            O cartório de registro de imóveis só olha os dados da matrícula e da escritura pública de compra e venda, porque, em tese, todo o restante já foi conferido pelo cartório de notas.

            Então vamos lá…

            Se a vendedora usa o mesmo nome (casada e solteira), o que deve estar sendo questionado pelo Cartório de Registro de Imóveis é a retificação do registro do imóvel (matrícula) que passou a ser propriedade dela e do marido quando eles se casaram com comunhão universal de bens (precisa conferir direitinho o que o cartório quer, já que nome não é).

            Isso deveria ter sido checado antes, inclusive pelo Cartório de Notas, que, como eu disse acima, tem obrigação de conferir essas condições. Acho que você deveria procurar o Cartório de Notas, que em seus quadros tem pelo menos um advogado, e exigir uma solução para este caso, que nada mais é do que instar a vendedora a permitir a devida retificação do registro. Não existem razões para ela negar isso que não seja má fé (aparentemente).

            Quanto ao endereço do imóvel, a escritura pública de compra e venda deveria conter, tão somente, a transcrição do texto da matrícula, não podendo haver também aí divergências. Também isso é responsabilidade do cartório de notas e também é um problema que eles devem resolver, pois do contrário altera o objeto (e aí complica, pois teria que averbar a construção, etc.). Se antes era só um loteamento, e é o que consta no registro de imóveis, não tem porque o cartório pedir retificação (isso é problema da prefeitura, por ocasião da obra).

            Portanto, acho que você deve ir até o Cartório de Notas e exigir uma solução para este caso (acho que não será problema).[/justify]

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              Bom, espero poder te ajudar…

              Tivemos algumas pendências parecidas para registrar um imóvel aqui tb, nome e cpf errados na matrícula do imóvel e alguns outros itens … de uma forma bem simplista vou te dizer o procedimento que foi feito, não sei como é o cartório de sua cidade, mas, pelo menos aqui é assim; Juntamos um formulário de requerimento de averbação que foi pego no cartório e com uma simples assinatura de uma das partes (tanto faz se for o vendedor ou comprador), mais o documento do autor da assinatura e anexamos à uma cópia autênticada do documento referente a pendência. (No seu caso, uma cópia do RG), depois foi só aguardar o prazo normal estipulado pelo cartório para a entrega do registro.

              Simples assim foi resolvido… O que pegou mesmo foi uma outra pendência, o cartório pediu que enviasse-mos uma “Certidão Unificada de Índice Cadastral – IPTU”, pois, o local onde foi construído o apto pertencia a 2 lotes (ou seja, 2 índices), com o término das obras tornou-se apenas um, obviamente, porém não foi feito nenhum documento que relatasse esta fato, esse foi um abacaxi difícil de descascar! rsrsrs

              Pois, até que tivesse-mos a informação sobre o que exatamente é essa certidão e como obtê-la, demoramos um bocado, por falta de informação e instrução aos profissionais da prefeitura, e além disso, foi estipulado um prazo de 10 dias (no mínimo) para que esse documento seja entregue.

              O processo ainda está em andamento, tomara que nada mais aconteça! :?

              Sou novata no mercado e bem inexperiente, tenho 19 anos e 5 meses de empresa, minha função aqui é assessora de vendas e auxiliar de despachante, e intenção de futuramente atuar na área de corretagem, e pra isso estou fazendo esse “workshop” só de longe, observando… já deu para aprender muita coisa!

              Qualquer dúvida venho aqui pedir uma ajudinha de vocês! Um grande abraço! :)

              Thaís Campos

              Taylor Imóveis – Rede ImVista

              “taylorimoveis.com.br”>taylorimoveis.com.br[/url]

            Visualizando 5 posts - 1 até 5 (de 5 do total)
            • Você deve fazer login para responder a este tópico.