Visualizando 1 post (de 1 do total)
  • Autor
    Posts
  • Frouber
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Abri uma imobiliária no interior de São Paulo a pouco tempo e já me deparei com um caso no qual meu advogado disse que não tem como reaver. Mas ainda tenho dúvidas. Se alguém puder opinar a respeito ficarei muito grato.

      Inclui na minha carteira de clientes um imóvel comercial alugado a seis anos atrás. Este prédio tem uma metragem de 4,00 m de largura por 10,00 m de fundo que totalizam 40,00 m². E só agora meu cliente descobriu que esse prédio tem mais 8,00 m de fundo, ou seja mais 24,00 m² totalizando assim 64,00 m² no qual consta na planta e escritura do imóvel, inclusive o IPTU vem sendo pago sobre os 64,00 m² desde do primeiro contrato a seis anos atrás.

      Estes 24,00 m² vem sendo usado pelo vizinho ao lado onde foi construido um depósito. Ele se nega a ceder os 24,00 m² para o meu inquilino, pois alega que quando alugou seu prédio este depósito já existia. Alguém acha que existe a possibilidade de reaver essa área na justiça?

    Visualizando 1 post (de 1 do total)
    • Você deve fazer login para responder a este tópico.