Mercado Imobiliário – JRuiz › Fórum › Papo de Corretor › Legislação › De quem é a responsabilidade do IPTU?
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jruiz
Mestre15 de março de 2005 às 16:21Número de postagens: 1737STJ esclarece decisão sobre pagamento de IPTUBrasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por quem aluga o imóvel, conforme previsto nas relações contratuais entre proprietário e inquilino.
O STJ fez o esclarecimento por causa das interpretações de que o pagamento do IPTU deveria ser feito pelo dono do imóvel. Segundo o tribunal, essa interpretação de uma decisão sobre uma ação específica foi equivocada e não cria jurisprudência sobre o assunto.
O STJ disse que, na realidade, a decisão que previu que o dono deveria pagar o imposto envolvia um contrato de cessão. De acordo com o STJ, o entendimento para esse caso específico é de que o tributo deve ser cobrado do proprietário do imóvel e não de uma revendedora de carros, cessionária de imóvel da Infraero. Ou seja, a Infraero, dona do imóvel, deve pagar o IPTU. Ao decidirem, os ministros do STJ basearam-se no Código Tributário Nacional (CTB), de 1996, que trata das relações do fisco com o contribuinte.
Relator do recurso julgado pelo STJ, o ministro José de Castro Meira explicou a diferença entre os contratos de aluguel e os de cessão. “São relações regidas, no primeiro caso, pelo direito privado e, no segundo, pelo direito público”, disse o ministro.
A assessoria de comunicação social do STJ afirmou que “não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento tratou de um caso que difere da relação proprietário/inquilino no âmbito do direito privado. Tampouco a decisão abre jurisprudência ou cria precedente para o pagamento do IPTU”, disse.
E quando o imóvel, está sem locatário, o IPTU inside em quem? No corretor (imobiliária) ou no próprio dono?
E no caso de inadimplência do inquilino?
Abraços,
Leandro
Em qualquer circunstâncias, salvo acordo em contrário, o IPTU é de resposabilidade do proprietário do imóvel. Ainda que possa acontecer, nunca vi um acordo em que a imobiliária se responsabilize por este imposto (porquê?). O que pode acontecer é a imobiliária pagar o IPTU e depois cobrar isso (do proprietário ou do inquilino). Se o inquilino não pagar o IPTU previsto em contrato como sendo de sua responsabilidade, ele poderá ser cobrado, como qualquer outra responsabilidade acordada. Para a prefeitura, entretanto, a responsabilidade é do proprietário e é o nome dele que vai para a dívida ativa do município. Em casos extremos (varia de prefeitura para prefeitura), o imóvel pode até ser tomado pelo órgão público. Melhor solução: acorde em contrato, inclua o valor do IPTU no bloqueto do aluguel e obrigue o inquilino a pagá-lo sob risco de tornar-se inadimplente (despejo). Use as garantias de fiança para cobrir os gastos. ruiz wrote:Se o inquilino não pagar o IPTU previsto em contrato como sendo de sua resposabilidade, ele poderá ser cobrado, como qualquer outra responsabilidade acordada. Para a prefeitura, entretanto, a responsabilidade é do proprietário e é o nome dele que vai para a dívida ativa do município. Em casos extremos (varia de prefeitura para prefeitura), o imóvel pode até ser tomado pelo órgão público. Melhor solução: acorde em contrato, inclua o valor do IPTU no bloqueto do aluguel e obrigue o inquilino a pagá-lo sob risco de tornar-se inadimplente (despejo). Use as garantias de fiança para cobrir os gastos.
Concordo com o Ruiz, o melhor é vc propor ao locador/proprietário pagar o IPTU no começo do ano para que o mesmo ganhe o desconto. Daí, vc chama o locatário e mostra duas formas de pagamento: a primeira a vista com o desconto que o locador recebeu e a segunda parcelada sem desconto – ambas deverão ser lançadas no boleto de cobrança do aluguel.A grande maioria dos proprietários topam pagar o IPTU antecipadamente já que terão a garantia de receber de volta o dinheiro, além, é claro de ganhar um “extra” caso o locatário pague parcelado e isso sem falar que não vão ficar com o nome “sujo” pela inadimplência do locatário.
O (IPTU) é um tributo referente ao imóvel, certo? Se o inquilino se beneficia da posse do imóve,l é certo que o próprietario pague por um tributo. beneficiando a terceiros (inquilinos)? -
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