Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Legislação De quem é a responsabilidade do IPTU?

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      STJ esclarece decisão sobre pagamento de IPTU

      Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta segunda-feira que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por quem aluga o imóvel, conforme previsto nas relações contratuais entre proprietário e inquilino.

      O STJ fez o esclarecimento por causa das interpretações de que o pagamento do IPTU deveria ser feito pelo dono do imóvel. Segundo o tribunal, essa interpretação de uma decisão sobre uma ação específica foi equivocada e não cria jurisprudência sobre o assunto.

      O STJ disse que, na realidade, a decisão que previu que o dono deveria pagar o imposto envolvia um contrato de cessão. De acordo com o STJ, o entendimento para esse caso específico é de que o tributo deve ser cobrado do proprietário do imóvel e não de uma revendedora de carros, cessionária de imóvel da Infraero. Ou seja, a Infraero, dona do imóvel, deve pagar o IPTU. Ao decidirem, os ministros do STJ basearam-se no Código Tributário Nacional (CTB), de 1996, que trata das relações do fisco com o contribuinte.

      Relator do recurso julgado pelo STJ, o ministro José de Castro Meira explicou a diferença entre os contratos de aluguel e os de cessão. “São relações regidas, no primeiro caso, pelo direito privado e, no segundo, pelo direito público”, disse o ministro.

      A assessoria de comunicação social do STJ afirmou que “não há motivo para reações por parte do mercado imobiliário nacional, pois o julgamento tratou de um caso que difere da relação proprietário/inquilino no âmbito do direito privado. Tampouco a decisão abre jurisprudência ou cria precedente para o pagamento do IPTU”, disse.

      JRuiz Admin
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        E quando o imóvel, está sem locatário, o IPTU inside em quem?

        No corretor (imobiliária) ou no próprio dono?

        E no caso de inadimplência do inquilino?

        Abraços,

        Leandro

        JRuiz Admin
        Mestre
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          Em qualquer circunstâncias, salvo acordo em contrário, o IPTU é de resposabilidade do proprietário do imóvel. Ainda que possa acontecer, nunca vi um acordo em que a imobiliária se responsabilize por este imposto (porquê?). O que pode acontecer é a imobiliária pagar o IPTU e depois cobrar isso (do proprietário ou do inquilino).

          JRuiz Admin
          Mestre
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            Se o inquilino não pagar o IPTU previsto em contrato como sendo de sua responsabilidade, ele poderá ser cobrado, como qualquer outra responsabilidade acordada. Para a prefeitura, entretanto, a responsabilidade é do proprietário e é o nome dele que vai para a dívida ativa do município. Em casos extremos (varia de prefeitura para prefeitura), o imóvel pode até ser tomado pelo órgão público. Melhor solução: acorde em contrato, inclua o valor do IPTU no bloqueto do aluguel e obrigue o inquilino a pagá-lo sob risco de tornar-se inadimplente (despejo). Use as garantias de fiança para cobrir os gastos.

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              ruiz wrote:

              Se o inquilino não pagar o IPTU previsto em contrato como sendo de sua resposabilidade, ele poderá ser cobrado, como qualquer outra responsabilidade acordada. Para a prefeitura, entretanto, a responsabilidade é do proprietário e é o nome dele que vai para a dívida ativa do município. Em casos extremos (varia de prefeitura para prefeitura), o imóvel pode até ser tomado pelo órgão público. Melhor solução: acorde em contrato, inclua o valor do IPTU no bloqueto do aluguel e obrigue o inquilino a pagá-lo sob risco de tornar-se inadimplente (despejo). Use as garantias de fiança para cobrir os gastos.

              Concordo com o Ruiz, o melhor é vc propor ao locador/proprietário pagar o IPTU no começo do ano para que o mesmo ganhe o desconto. Daí, vc chama o locatário e mostra duas formas de pagamento: a primeira a vista com o desconto que o locador recebeu e a segunda parcelada sem desconto – ambas deverão ser lançadas no boleto de cobrança do aluguel.

              A grande maioria dos proprietários topam pagar o IPTU antecipadamente já que terão a garantia de receber de volta o dinheiro, além, é claro de ganhar um “extra” caso o locatário pague parcelado e isso sem falar que não vão ficar com o nome “sujo” pela inadimplência do locatário.

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                O (IPTU) é um tributo referente ao imóvel, certo? Se o inquilino se beneficia da posse do imóve,l é certo que o próprietario pague por um tributo. beneficiando a terceiros (inquilinos)?

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