Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES CRECIS não podem mais exigir quitação com SINDIMÓVEIS

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  • jruiz
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      Alguns documentos exigidos pelos CRECI’s em todo o Brasil para inscrição de corretores de imóveis estão à margem da legalidade, como Atestado de Antecedentes Criminais e até Atestado de Sanidade Mental, entre outras exigências não previstas em lei. Uma rápida checada nos sites dos conselhos em todo o país pode demonstrar a distância entre o que determina a norma do COFECI e a prática nos conselhos.

      Porém uma delas, o comprovante de quitação no SINDIMÓVEIS, era uma obrigação imposta aos CRECI’s, agora derrubada pelo MP.

      Foram revogados no dia 2 de abril, durante Plenária do COFECI, no Rio de Janeiro, os artigos 8° e 47° da Resolução 327/92 que obrigavam que os CRECI’s exigissem a contribuição sindical para inscrição de corretores de imóveis e para o cancelamento da inscrição junto ao Conselho.

      A votação dos conselheiros federais seguiu entendimento do Ministério Público Federal, de que não é atribuição dos CRECI’s desenvolver esta fiscalização, explica o Conselheiro Federal Roberto da Cunha, de Mato Grosso do Sul. Ele e o Conselheiro Federal Claudemir das Neves estiveram na Plenária, acompanhando o presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro. Ambos os conselheiros votaram pela revogação dos artigos.

      Roberto da Cunha conta que tudo começou por iniciativa do CRECI/MS, que desenvolveu uma consulta junto ao Ministério Público Federal no Estado e recebeu o parecer com validade nacional.

      No começo do ano passado presidente Eduardo Francisco Castro procurou pessoalmente o Ministério Público Federal após desconforto gerado com a cobrança incisiva pelo Sindmóveis da fiscalização da situação dos corretores em relação à contribuição sindical no ato de cancelamento de inscrições.

      O Ministério Público Federal deu seu parecer contrário a cobrança da contribuição sindical pelo CRECI e acionou o COFECI. A próxima ação que o COFECI pretende desenvolver é alterar o valor da contribuição.

      *Confira abaixo a íntegra da Resolução:

      RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.089/2008

      (Publicada no D.O.U nº 69, de 10/04/08, Seção 1, pág. 90)

      Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova

      redação ao § 1º do artigo 47, da

      Resolução-COFECI nº 327/92.

      O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

      CONSIDERANDO a Recomendação MPF/PRMS/PRDC nº 005/2007, exarada no Procedimento Administrativo nº 1.21.000.000803/2007-63 em trâmite na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

      CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 31 de março de 2008,

      R E S O L V E :

      Art. 1º – REVOGAR o § 2º do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327/92.

      Art. 2º – O § 1º do artigo 47 da Resolução-Cofeci nº 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 1º – No caso do inciso I, o Conselho Regional, para conceder o cancelamento, verificará se a pessoa física ou jurídica está quite com anuidades e multas que lhe tenham sido aplicadas e, no caso específico de pessoa jurídica, se foi suprimido de seu contrato social o objetivo de intermediação imobiliária, inclusive os atos referidos no artigo 1º desta Resolução.”

      Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

      JRuiz Admin
      Mestre
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        Tenho apenas que agradecer ao MP, por tudo que tem feito pela classe dos corretores. Já não é a primeira arbitrariedade que o Ministério Público derruba dos CRECIs. Os conselhos têm que ser realmente Conselhos, e passar a praticar tudo aquilo que precisamos, como fiscalização de falsos corretores, etc. Não acredito que a única função de um Conselho venha a ser fiscalização. Deve oferecer mais serviços, pois, se for pagar a anuidade absurda que é para apenas ser fiscalizado, prefiro que o Governo Federal faça a fiscalização, pois a este já pagamos diversos tributos. Por exemplo. Pago a TFF (Taxa de Fiscalização de Fuincionamento) à ANATEL, de R$ 30,00 ao ano, para ser fiscalizado na minha estação de radioamador. E ao CRECI, todos sabem…

        Abraços,

        Leandro

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          A filiação ao Sindicato é requisito para ter a carteirinha definitiva do Creci?? Pois tenho um conhecido que ainda não liberaram a carterinha(Creci de Minas), alegando que ele não se filiou ao Sindicato…

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Pois então… fala para ele dar uma ligadinha no COFECI e denunciar o abuso: “cofeci.gov.br/”>cofeci.gov.br/[/url]

            :wink:

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