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muguva
Mestre21 de maio de 2010 às 19:23Número de postagens: 1737Sou corretor de imóveis e vendi um imóvel em Julho/2009, sendo que o comprador daria como parte de pagamento(sinal) um terreno e o restante em dinheiro(consórcio), sendo que ficou estabelecido em contrato que a comissão seria paga pelo vendedor(6% sobre o valor recebido em dinheiro) e pelo comprador (6% valor terreno). Ocorre que em Julho/2009 quando fomos ao cartório para lavrar a escritura do terreno, o comprador não apresentou a certidão negativa de inss(pois o terreno estava no nome da empresa do comprador) e o vendedor não aceitou o terreno, o vendedor recebeu a parte em dinheiro do consorcio em dezembro/2009 e o comprdor também pagou a comissão sobre o valor do terreno. Em Fevereiro/2010 o comprador pagou ao vendedor o valor do terreno em dinheiro e concretizou o negócio. Agora em Maio/2010 recebi uma intimação de ação de cobrança movida pelo comprador requerendo seja devolvida a comissão pois como o terreno foi substituido por dinheiro, ele entende não ser devida a comissão, devendo a mesma ser paga pelo vendedor. Ocorre que o vendedor também entende que não deve pagar a comissão pois foi prejudicado uma vez que o terreno que seria dado como sinal em Julho/2009 só foi recebido por ele em Fevereiro/2010.
Qual seria a melhor forma de resolver a questão?
Bom dia colega quando entra imóvel como parte do pagamento o comprador paga a comissão sobre o valor do imóvel e o vendedor paga o restante da comissão sobre o valor em dinheiro
exemplo:venda de uma casa de valor de R$100.000,00
entra um terreno como parte de pagamento do valor de R$40.000,00 e R$60.000,00 em Dinheiro
o comprador paga a comissão de R$2.400,00 sobre o terreno e o vendedor R$3.600.00 sobre o valor em dinheiro
no teu caso sendo que o imóvel que entrava como sinal foi substituído por dinheiro a comissão deve ser paga inteiramente pelo vendedor
você deve devolver a comissão ao comprador e cobrar o restante do vendedor,não importa quando entrou, este e problema que deve resolver com o comprador,pedindo eventual indenização se cabível
Abraço
Mattia
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