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isme
Mestre7 de novembro de 2007 às 15:51Número de postagens: 1737Normas, direitos e deveres. As normas imobiliárias que regem a profissão do corretor imobiliário, credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão responsável pelas normas, direitos e deveres dos corretores e de imobiliárias, existe para garantir proteção dos clientes: Compradores, inquilinos e proprietários; penalizando assim aqueles que não respeitam as normas, condutas, e direitos dos clientes.
Para que os clientes possam exigir os seus direitos e garantir a proteção desse órgão, e para que sejam penalizados os profissionais não condizentes com essa profissão, deve-se observar os seguintes procedimentos:
1. Verificar e pedir a Credencial do corretor ou da imobiliária de sua confiança, para ter certeza que esta sendo assessorado por um profissional realmente credenciado, essa verificação pode ser feita no site “creci.org.br”>creci.org.br (procurar em busca) da imobiliária e do corretor responsável. É obrigatório constar nas placas e nos cartões de visita, o número do CRECI do corretor responsável ou o CRECI da imobiliária, A outra alternativa é ligar para o CRECI em São Paulo, para saber se existe algum fato que desabone a conduta imobiliária. Telefone CRECI: 11 3886-4944, Campinas 3255-
2. Verificar a tabela de comissões imobiliárias no site do CRECI.
3. Se o corretor ou a imobiliária oferecer vantagens, como por exemplo, trabalhar abaixo da tabela estipulada pelo CRECI, fique atento! Isso é sinal que esse profissional não lhe dará garantias do seu trabalho, e não quer que você esteja com o respaldo desse órgão, pois você só poderá exigir os seus direitos, se pagar conforme a tabela estabelecida de comissões e serviços, caso contrario o cliente não tem como exigir um trabalho completo, com assistência jurídica e pós-venda.
4. Pedir para constar nos contratos tanto de compra e venda quanto de locação, o Número do CRECI do corretor e da empresa imobiliária e a comissão imobiliária, e também a taxa de locação, para se caracterizar prestação de serviço. Dessa forma você estará protegido por lei, já que hoje, a comissão e o corretor de imóveis fazem parte do Código Civil Brasileiro.
5. Oferecer taxas abaixo ou acima das estabelecidas pelo CRECI, caracteriza falta de ética dentro da classe, colocando em dúvida a intencionalidade desse profissional. Muitas pessoas e proprietários aceitam essa pequena vantagem, achando que estão ganhando algum lucro momentâneo. Porém na realidade, estão contribuindo para que eles mesmos amanhã, acabem tendo prejuízo, por que esses profissionais agem com a mesma falta de ética com todos os seus clientes, deixando de cumprir várias de suas obrigações, e trazendo aos clientes um grande prejuízo e não mais aquela vantagem oferecida originalmente.
· Exemplo: Uma cliente nossa, teve que vender um carro para pagar, 13 mil reais de IPTU, que a imobiliária não pagou, mesmo cobrando do inquilino, e forjou pagamentos com máquinas adulteradas, no anos de 2003 a 2006. Essa imobiliária foi denunciada e esta sendo cobrada em juízo com processo dentro do CRECI.
· Uma outra cliente faz 6 meses que não recebe um aluguel, mesmo o inquilino pagando regularmente.
· Um cliente além de não receber o aluguel, o inquilino ficou 9 meses sem pagar e abandonou a casa, e verificando a documentação, só existia um contrato sem bases jurídicas e totalmente sem documentação do inquilino e do fiador.
· E assim muitos casos que estamos cuidando, a maioria com processos jurídicos, onde os clientes nos procuram para que o imóvel seja regularizado, pagando para nós o que esta na tabela do CRECI, o que preferiram não fazer na ocasião da negociação.
6. Se você pagou os serviços de uma imobiliária ou corretor que trabalha abaixo da tabela, fique ciente que não terá o direito de exigir ações como:
· Trabalho realizado devidamente com garantias de assistência durante todo o processo tanto de locação, como de venda.
· Assistência jurídica
· Documentação em ordem tanto do inquilino, como do fiador, proprietário e do imóvel.
· Recebimento em até 5 dias úteis após o recebimento do inquilino
· Softwares de alta tecnologia em tempo real, ligados aos bancos, com baixas automáticas para gerar pagamentos de inquilinos e proprietários.
· Comunicação eficiente e eficaz
· Soluções de problemas administrativas, jurídicas e equipe especializada para manutenção do imóvel.
· Contratos protegendo as duas partes, por reconhecer os direitos de cada participante do contrato.
· Anúncios em vários meios de comunicação.
· É importante lembrar: Existe jurisprudência que uma comissão paga abaixo da tabela, pode haver pedido de complemento da comissão não paga integralmente pelos propietários.
7. Proprietários – Observar, deixar seu imóvel com pessoas sem o CRECI, ou falsos corretores lhes privará de segurança, pois sem credencial, você poderá recorrer somente na delegacia para fazer boletim de ocorrência, e isso não será garantia de que irá receber o seu prejuízo de volta.
Várias imobiliárias estão trabalhando para que sejam divulgados todos os direitos e deveres das imobiliárias e dos clientes, por que entendemos, que com todos os direitos assegurados, podemos manter uma relação de respeito, confiança e a certeza de um trabalho realizado com sucesso, satisfazendo todas as partes envolvidas.
Hoje a Ismê Imobiliária, faz parte da Rede Imobiliária Campinas/SECOVI, onde as 26 imobiliárias associadas tem por objetivo trabalhar de forma ética, com respeito e profissionalismo, respeitando a tabela do CRECI, os parceiros e principalmente todos os nossos clientes.
Ana Esmeralda Lucas – Ismê
[justify]Imagine perder sua principal fonte de renda por causa de um negócio mal feito e ainda não receber o valor merecido pelo bem negociado. Foi exatamente isto que aconteceu com uma família da capital mineira que resolveu vender um prédio comercial no centro da cidade, mas negociou com um falso corretor.O imóvel em questão, há um ano atrás, foi avaliado em R$6 milhões. O que teria sido um bom negócio se o contrato de venda não beneficiasse exclusivamente o comprador, dizendo que o pagamento só seria efetuado após o encerramento da escritura e que no período de negociação o valor do imóvel não sofreria reajuste. Uma vez que o prédio faz parte de um inventário, o processo pode se estender durante anos e a família -que já transferiu o bem para o nome do comprador e não recebe mais o valor mensal de R$30 mil referente ao aluguel das salas do edifício- não receberá nada até que a escritura seja encerrada.
O corretor de imóveis e advogado especialista em questões imobiliárias, Luiz Gustavo Scarpelli, é quem nos conta esta história. Ele foi consultado por membros da família citada acima após terem percebido o grande apuros com o qual estavam envolvidos. Scarpelli denunciou ao Ministério Público o falso corretor que mediou a negociação e este, após julgamento, poderá ser punido pela Justiça. Além disso, o advogado entrou com recurso alegando que o contrato não agia de boa fé e conseguiu reajuste mensal no valor do imóvel. Contudo, a família terá que aguardar até o fim do processo de escritura para receber o dinheiro.
De acordo com Luiz Gustavo esse tipo de situação é muito comum e, normalmente, acontece por descaso do vendedor e até mesmo por falta de informação. Ele adverte que a comunidade deve estar atenta ao negociar um imóvel e nunca efetuar uma compra/venda sem antes consultar um profissional capacitado.
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