Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES Avaliação de imóvel poderia ser atribuição do corretor

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  • jruiz
    Mestre
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      [justify]O Projeto de Lei 2992/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), inclui a avaliação mercadológica entre as atribuições dos corretores de imóvel. Atualmente, a Lei 6.530/78 determina que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

      Vander Loubet explica que pretende tornar mais claro o texto da lei, tendo em vista que a competência para a avaliação imobiliária é um assunto controverso na legislação. “Parece-nos lógico que, dentro da competência para opinar quanto à comercialização imobiliária, insere-se a de avaliar o valor do imóvel, o que faz o corretor profissional competente para o ato”, argumenta o deputado.

      Loubet contesta a interpretação das pessoas que consideram que apenas engenheiros e arquitetos podem avaliar um imóvel. “As dúvidas sobre essa matéria geram insegurança jurídica, tanto para consumidores como para os profissionais do setor, sendo assim necessário aclarar a situação”, afirma.[/justify]

      Era uma boa coisa para os profissionais em geral… Mas, assim como outros projetos que procuraram valorizar a profissão (constar nº do CRECI na escritura, isenção de ipi para carro de corretor, etc.), este também não recebeu nenhum apoio (ô categoria danada…) e…

      CCJ rejeita reavaliação de imóvel por corretor

      [justify]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quinta-feira (11) o Projeto de Lei 2993/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que permite ao juiz nomear corretor de imóveis para fazer uma nova estimativa do preço de um imóvel que tenha tido a primeira avaliação questionada por uma das partes do processo.

      Com a rejeição, pedida pelo relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta será arquivada a menos que o autor deseje levá-la ao exame do Plenário – para isso, será necessário o apoio de 51 deputados. O projeto muda o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73)

      Oficial de Justiça

      Atualmente, nos processos de execução de dívida, cabe a um oficial de Justiça avaliar o valor do imóvel disputado no processo. Caso a avaliação seja contestada, o juiz nomeia um especialista para fazer a nova análise.

      O autor do projeto alega que o corretor de imóveis é a pessoa mais indicada para fazer a reavaliação. Segundo o deputado Flávio Dino, a exigência limita o poder do juiz de indicar a pessoa mais qualificada, em cada caso, para fazer a reavaliação.

      “Não há dúvida de que os corretores podem, em determinados casos, propiciar importantes elementos de convicção para o magistrado. Porém, é igualmente certo que em outras situações outros profissionais serão mais aptos”, disse o relator.[/justify]

      Mais uma vez, ficamos a ver navios…

      O que me incomoda, sinceramente, é que ninguém liga…

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      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        Na prática, a avaliação mercadológica de imóveis já é atribuição exclusiva dos corretores de imóveis. O que está faltando é os corretores de imóveis respeitarem os ditâmes da resolução 1.066, realizando as avaliações apenas através de parecer técnico de avaliação mercadológica, por profissional devidamente inscrito no CNAI – cadastro nacional de avaliadores imobiliários. Estas ações precisam ser divulgadas através da imprensa, tanto pelo COFECI (mídia nacional), quantos pelos CRECI estaduais, que devem procurar as prefeituras e os tribunais de justiça estaduais e informarem da existência de tal cadastro, formado por profissionais capacitados para a realização de avaliações de mercado. Não basta apenas criar uma resolução determinando obrigações para os corretores. É necessário investimento contínuo na capacitação, mas principalmente na divulgação das qualidades técnicas dos corretores de imóveis. Também seria muito importante que os corretores de imóveis se unissem em torno de alguns pontos, como por exemlpo, a mudança da Lei 6.530, tornando-a mais objetiva. Está disponível um site ( “ptam.com.br”>ptam.com.br) através do qual os corretores de imóveis cadastrados no CNAI podem realizar as avaliações baseados em um sistema. Isto unifica o procedimento, além de criar um banco de dados confiável. Porém as informações contidas nos cartórios de registro de imóveis, na maioria são falsas, pois os compradores e vendedores de imóveis geralmente omitem o valor real do negócio, declarando-o abaixo da realidade para burlar o fisco e o tabelião não pode ser responsabilizado por registrar tal informação. É aí que entra a importância do corretor de imóveis na escrituração de imóveis. Se toda transmissão de imóvel exigisse a avaliação de um corretor de imóveis, que tem responsabilidade civil, criminal e administrativa sobre os negócios a ele confiados e ainda por cima todos fossem obrigados a informar à DIMOB (não só as PJ, mas as PF também), fecharia-se o cerco, reduzindo-se a sonegação de impostos nas operações imobiliárias e colocando o corretor de imóveis num lugar de destaque na sociedade.

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Boa tarde caríssimo!

          Devemos nos unir com certeza, para uma luta mais acirrada em prol do nosso direito e da lógica da avaliação ser feita por quem está integrado a área e trabalha com a “mão na massa” o tempo todo. Você tem idéia de como convidar nossos parceiros de profissão a esta grande empreitada, que obviamente fácil não será, como tudo na vida?

          Grata pela participação, abraço

          Solange

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Parabéns a todos os envolvidos na manutenção deste excelente meio de comunicação.

            Sabemos ser muito difícil consguir união e apoio dos nossos Colegas. Em Salvador/Bahia, estamos tentando eleger um Vereador já há várias eleções, sem sucessesso. Imaginem conseguir apoio para aprovação de um projeto envolvendo interesse de outra categoria organizada.

            Podemos ser FORTES e UNIDOS. Temos feito nossa parte.

            Manoel Lima – Gestor Imobiliário – Associado AGIBA

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              Alexandre,

              antes de mais nada, é importante deixar claro que eu gostaria muito que essa questão, assim como várias outras, fossem regulamentadas para o exercício da nossa profissão. Eu sinto muito a falta dessa regulamentação.

              Porém, é preciso clarear as coisas: avaliação imobiliária nunca foi exclusividade de corretor de imóveis, e a dita “mercadológica”, que é a avaliação expedita, nada mais é do que uma avaliação com menos critérios, com menos rigor (aliás, com nenhum rigor). Qualquer um pode fazer essa avaliação, da mesma forma que qualquer um pode comprar esse serviço. Não existem regras claras nesse sentido e não será uma resolução do COFECI (que já deveria ter aprendido isso) que irá determinar quem pode realizar essa tarefa, porque o COFECI NÃO CRIA LEIS.

              Em algumas disputas judiciais, da mesma forma que as partes podem apresentar orçamentos para conserto de carros ou três orçamentos para cobrir um dano material, etc., podem apresentar “orçamentos” (avaliações) para um imóvel. Eu já fiz várias vezes esse tipo de trabalho (independente de inscrição no cadastro do COFECI ou coisa que o valha), porque o juiz entende que, sendo um corretor de imóveis, estou apto a dar esse tipo de opinião (para uma ação revisional, por exemplo). Só que isso é um “pitaco”. É uma opinião.

              O que é completamente diferente da justiça pedir uma avaliação de imóvel feita por corretor de imóveis, e constar essa informação como definitiva no processo. Isso é feito, mas somente através de engenheiro ou arquiteto (e mais recentemente através de oficiais de justiça, aliás treinados pelo sistema CRECI/COFECI, mantido com nossas anuidades).

              Com relação à resolução do COFECI acima citada, existem ali uma série de equívocos. O mais grosseiro deles diz o seguinte:

              A inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis é opcional, mas quem não fizer não pode realizar avaliações imobiliárias e somente podem se cadastrar quem tiver curso superior de gestão imobiliária ou equivalente e possuir certificado de conclusão do curso de avaliação imobiliária. Conclui dizendo que somente são aceitos os cursos certificados pelo COFECI.

              Quem escreveu essa resolução? Os donos de cursos?

              Perceba que a resolução cria uma nova profissão e uma reserva de mercado: define uma atividade, quem deve exercê-la e quem está apto a criar esses novos profissionais. O COFECI não tem essa capacidade.

              Infelizmente essa iniciativa segue o mesmo caminho do exame de proficiência. A idéia era boa, mas não tinha base. Essas questões nunca são discutidas com a categoria e essas decisões são tomadas por grupos muito pequenos, e decisões tomadas assim nunca são boas para a coletividade.

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                Mais subsídios para a materia.

                É a formação acadêmica do corretor de imóveis para valorizar a profissão, com isto nos próximos anos, conseguir uma legislação favorável.

                TEORIA ACADÊMICA DA CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

                Sustentação científica para a corretagem de imóveis…

                Até o final dos anos sessenta não existia, no panorama acadêmico brasileiro, nenhuma sustentação teórica sobre o estudo da corretagem imobiliária.

                Todos os profissionais daquela época fomos formados na “calçada”,como é usual se dizer dentro do mercado.

                Éramos corretores feitos no dia-a-dia da prática da venda e da captação.

                Aprendemos “apanhando”, corrigindo rumos, analisando situações, diagnosticando erros e falhas.

                Alguns corretores daquela geração possuíam formação acadêmica em alguma área do conhecimento científico, como engenheiros, advogados, administradores, mas nunca como corretores imobiliários.

                Quando, lá pelo meado dos anos setenta, foi fundada a empresa imobiliária que viria a ser nos anos seguintes a maior corretora de imóveis brasileira, além de maior incorporadora de empreendimentos imobiliários, nela desenvolvemos nosso trabalho por longos treze anos.

                Podemos dizer que a a formação adquirida como corretor foi, então, toda gerada durante o trabalho de captação e de venda que fizemos naquele período, pois trabalhamos, durante estes longos treze anos, em todas as funções executivas da produção, desde a rotina efetiva de corretor até a de diretor de vendas no escritório central, denominado de Matriz.

                Até o início da década de noventa, não dispúnhamos de nenhuma publicação teórica ou prática que pudéssemos denominar de teoria da corretagem.

                Não havia livros escritos com a finalidade de dar aos profissionais a cultura acadêmica, com base científica, que fossem considerados como textos acadêmicos para o ensino da corretagem.

                Havia algumas matérias escritas, porém, mais para o envolvimento jurídico da compra e venda de imóveis do que propriamente voltadas à corretagem de imóveis.

                Foi partindo dessa observação que nasceu a idéia de construir alguns textos que pudessem ser considerados específicos para a corretagem imobiliária.

                No ano de mil novecentos e noventa, logo no início, foi baixado pelo governo federal o tão malfadado plano Collor, que naquela ocasião causou grandes dificuldades para todas as empresas e pessoas físicas, de todas as atividades e categorias, não ficando de fora o mercado imobiliário.

                Na ocasião, iniciávamos um trabalho de preparação de corretores, quando se confirmou a necessidade de algum material escrito para estes profissionais fazerem o estudo das matérias.

                Não havia, mesmo, nenhuma obra que se pudesse utilizar para o ensino da corretagem.

                Demos início, nessa ocasião, aos nossos primeiros textos com a finalidade de fornecer aos vários alunos que começaram os nossos Cursos as apostilas necessárias para o seu desenvolvimento na abordagem ao conteúdo de cada matéria.

                A partir desse momento as apostilas foram se transformando em material didático, que foram consideradas de excelente qualidade, pois tratavam especificamente de todos os principais temas que formam o conteúdo necessário à formação de corretores de imóveis.

                Após confeccionar todo o programa de treinamento, em dez módulos, nasceu a idéia de transformar esse programa em nosso primeiro livro, ao qual se deu o nome de Dicas & Segredos – Compra e Venda de Imóveis, que reunia as matérias que compunham o conteúdo programático daquele primeiro treinamento, todas bem dissecadas e explicadas em linguagem de fácil leitura e entendimento.

                Animado com a idéia de edição do primeiro livro, o autor, por saber necessária a revisão do texto e a formatação pedagógica do seu conteúdo, contratou uma pedagoga de alta experiência para preparar todos aqueles textos sob uma ótica dissertativa e didática.

                Vamos fazer uma pequena interrupção nesta história para que possamos definir bem para o leitor o que se pode considerar como a Teoria Acadêmica da Corretagem Imobiliária.

                Para que possamos dar essa nomenclatura aos nossos textos devemos saber, antes de mais nada, que os fundamentos científicos são sempre baseados na observação dos fatos e na consequente análise desses mesmos fatos.

                Este é o princípio da ciência.

                Só se pode considerar como teoria acadêmica quando um determinado conhecimento se reveste destas características clássicas.

                Isto se tornou possível porque buscamos a descrição e análise destes dados através de nossas empresas de consultoria de mercado e de desenvolvimento cultural da corretagem imobiliária, a partir de pesquisas, análises, observações e acompanhamento de casos, além da seleção de exemplos praticados, a fim de se obter sustentação para esta Teoria da Corretagem de Imóveis.

                Após essa pausa na história da construção da Ciência da Corretagem, vamos seguir com os demais fatos que evidenciam o seu surgimento e aplicação.

                Após o lançamento do primeiro livro, com absoluto sucesso na sua distribuição e divulgação em todo o território nacional, os homens do mercado da corretagem receberam a obra com tantos elogios, que chegaram, inclusive, a mencionar que ela se apresentava como a “bíblia do corretor de imóveis”.

                A partir do sucesso desta primeira obra foi lançado, imediatamente, através de editora paulista, especializada em atualização jurídica, um Curso de Comercialização de Imóveis para Profissionais da Área Imobiliária, de nossa autoria, em seis fascículos, compondo os dez temas do programa projetado anteriormente.

                O lançamento deste Curso a distância, em fascículos, já em mil novecentos e oitenta e dois, distribuído pela própria editora, obteve grande receptividade do mercado da corretagem, sendo solicitado nas mais longínquas cidades deste país, fazendo um grande sucesso de mídia e de vendas.

                Logo no ano seguinte, o autor lançou mais um livro, este com o título de É Assim que se faz… Compra e Venda de Imóveis, também com a finalidade de fortalecer da teoria acadêmica da corretagem de imóveis, cujo texto foi calcado nos aspectos da gerência de vendas e da gestão dos negócios de uma equipe de corretores, pois esta é outra lacuna que temos no mercado imobiliário, por não haver escolas de gerentes que pudessem preparar os executivos da corretagem imobiliária com maior qualidade e especialização.

                Após dois anos desse lançamento, foi escrito um terceiro livro com a mesma finalidade – a de dar consistência acadêmica à obra – trazendo ao mercado os fundamentos básicos necessários ao exercício da corretagem de imóveis. Este livro recebeu a denominação de Ganhe Muito Mais… Fundamentos da Corretagem Imobiliária, cujo conteúdo fundamenta com maior profundidade e precisão a corretagem imobiliária, em cima das matérias inicialmente apresentadas nos dez módulos do treinamento prático-teórico ministrado pelo autor, ao longo dos seus cinco primeiros anos viajando pelo Brasil, pesquisando o mercado, colhendo novos dados e observações, dando aulas e palestrando para os formadores dos quadros de vendas das imobiliárias e dos eventos promovidos pelos Sindicados de Corretores de Imóveis (Siondimóveis) e pelos CRECIs (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

                Prosseguindo no seu ideal de criar a teoria acadêmica desse ramo de atividade e considerando todas as pesquisas e estudos realizados, aproveitando ainda a experiência adquirida através de todo o trabalhado desenvolvido e sentindo a necessidade de ter uma maior estrutura técnica de apoio aos seus estudos , o autor fundou o CECOI-Centro de Estudos da Corretagem Imobiliária, com sede no Rio de Janeiro, passando então a usufruir de um maior número de informações e dados necessários para a continuidade de seus esforços em busca da qualificação científica e acadêmica das matérias por ele criadas.

                Ao longo de todos esses projetos, o autor entremeou o seu trabalho profissional como corretor de imóveis, com a finalidade não só de manter-se e a sua família, mas também para que pudesse ter o suporte financeiro para a continuidade de seus estudos e de suas pesquisas sobre a corretagem de imóveis e sobre o mercado imobiliário em seu contexto comercial.

                Com o nascimento do CECOI chegou a expansão esperada em busca de uma melhor qualificação profissional para os corretores de imóveis, visando ao aprofundamento daquelas matérias que vinham constituindo o conteúdo programático dos textos e das aulas ministradas . Chegava, assim, o momento de lançar ao mercado um livro que, editado, pudesse fornecer uma base segura no que se refere ao comportamento individual do profissional de vendas de imóveis, promovendo, antes de mais nada, o seu desenvolvimento humano em um processo que abrangesse tanto o aspecto emocional quanto o comportamento organizacional.

                Nesse momento, nasce a edição do quarto livro, Estratégias para o dia-a-dia… Marketing Pessoal e Profissional, o qual trouxe a possibilidade de oferecer aos profissionais da área todo o conhecimento relativo à ética, que uma das principais necessidades no contexto de sua profissionalização.

                O principal objetivo desse livro é oferecer ao leitor a oportunidade de projetar e montar uma estrutura organizacional de seu trabalho, além de sublinhar os aspectos emocionais e éticos necessários não só ao desenvolvimento humano e profissional, mas igualmente em relação ao atendimento do público nos aspectos da indispensável interação corretor/cliente.

                Nessa ocasião, definitivamente, consideramos delineada a base acadêmica da corretagem nos aspectos de organização e marketing pessoal. Não satisfeito ainda com essa definição inicial de nossas idéias, sentimos que seria necessário aprofundar todos esses estudos, estabelecendo as bases de um universo linguístico próprio dos profissionais da corretagem.

                Assim, dando prosseguimento aos nossos estudos e com a finalidade de confirmar todas as pesquisas desenvolvidas, foi editado o livro Corretagem de Imóveis de A a Z, cujo conteúdo é um dicionário para a corretagem imobiliária, composto de verbetes tanto da corretagem quanto da construção civil e do direito imobiliário, além da linguagem “corretorês”, entremeando termos técnicos com as gírias utilizadas no ramo imobiliário, trazendo assim uma definição para todos os vocábulos utilizados nesta área do conhecimento.

                Ainda querendo fortalecer a teoria acadêmica da corretagem de imóveis, observamos, ainda através de nossas pesquisas, a necessidade de levar ao mercado imobiliário uma obra que pudesse oferecer subsídios mais detalhados e mais consistentes não apenas aos profissionais da corretagem, mas, também, e principalmente para os leigos, focando as suas principais observações nos clientes, de um lado os clientes proprietários que desejam vender a sua propriedade, e de outro nos clientes compradores.

                Nasceu então um outro livro, editado recentemente, denominado Como Comprar & Vender Imóveis, todo voltado à ótica dos clientes e não à do corretor de imóveis. Trata-se , porém, dé um texto de grande profundidade, prestando-se inclusive à confirmação científica da Teoria Acadêmica da Corretagem Imobiliária nos aspectos relativos à reciprocidade que deve sempre existir entre clientes e profissionais da área.

                Ao longo de toda esta trajetória de observações,análises,pesquisas e estudos, publicamos outros diversos artigos e até contos sobre casos vividos e experimentados por nós mesmos e também nas equipes de corretores com quem desenvolvemos nosso trabalho de direção de vendas.

                Nesse trabalho de desenvolvimento da cultura da corretagem de imóveis, podemos perceber, depois de alguns anos, que houve uma radical transformação na sua estrutura inicial, pois, ao mesmo tempo que pesquisávamos e analisávamos , aplicando na prática todos esses conhecimentos, o perfil de pessoas que vinham à procura de nossos Cursos foi-se modificando visivelmente. Nos cursos e palestras que ministrávamos, os primeiros participantes, sempre muito interessados no assunto, eram preferencialmente corretores de imóveis. Atualmente , a nossa platéia se vê composta não apenas pelos corretores, mas igualmente por empresários do mercado, tanto da construção civil, como engenheiros, arquitetos, advogados, economistas, além de toda uma gama de pessoas sempre muito interessadas no desenvolvimento teórico e técnico da venda e compra de imóveis, pois as informações que existiam na época de sua formação anterior eram extremamente insuficientes para uma aplicação prática .

                Foi nessa ocasião que iniciamos uma outra fase de nossas pesquisas, mais avançadas ainda, buscando como se dá efetivamente no Brasil a realização do marketing imobiliário, cuja teoria existente à época era muito genérica, destinada a qualquer produto e não especificamente ao produto imobiliário.

                Foi justamente devido a essas novas pesquisas que pudemos contribuir de modo efetivo junto a diversos incorporadores, cujos empreendimentos se encontravam sem liquidez, com grande dificuldade de venda de seus apartamentos, casas, lotes etc.,para que fosse feito um diagnóstico dos problemas existentes , determinando novas estratégias de comercialização e de marketing, com isto buscando a solução dos problemas existentes.

                Ou seja: precisavam vender os seus estoques, mas não sabiam como.

                Nesse período houve a necessidade de criar uma entidade que pudesse dar prosseguimento aos estudos e pesquisas sobre marketing, e para tanto fundou-se o Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário, sempre com a finalidade de pesquisar a Teoria da Corretagem aplicada ao marketing específico do produto imobiliário.

                Como resultado da análise de aproximadamente dez produtos diferentes, entre hotéis, residências, prédios comerciais, loteamentos, imóveis tanto em lançamento, quanto avulsos (usados) e até remanescentes de lançamentos, houve a grande oportunidade de definir-se o Marketing Imobiliário Integrado, criando-se esta matéria de modo definitivo, pois trata ela desde do marketing de incorporação, da construção, da comercialização, da estrutura e da organização, além do marketing do produto final, isto traduzido em estratégias de publicidade, estratégias de vendas e de logística.

                Prosseguindo no intento de criação da Teoria Acadêmica da Corretagem de Imóveis, selecionamos seis dos pareceres técnicos, realizados até então, pareceres estes extraídos de produtos diferenciados, e os publicamos em forma de livro, editado recentemente com o nome de Casos & Casos – Marketing Imobiliário Integrado.

                É nessa obra que se confirma a instituição do Marketing Imobiliário Integrado, inserido definitivamente entre as matérias que constituem a Teoria Acadêmica da Corretagem de Imóveis.

                Ao mesmo tempo em que desenvolvíamos todas estas pesquisas em busca da criação de uma teoria, lançávamos todos os nossos textos sob a forma de produtos da mídia eletrônica, como CDs, DVDs, levando ao mercado da corretagem os subsídios definidos em nossas pesquisas, publicando doze matérias em forma de Apostilas em CDs para leitura eletrônica, como também aulas gravadas ao vivo em forma de DVDs, transmitindo e levando ao público todo o conhecimento amealhado através das pesquisas realizadas ao longo de quarenta anos de estudos e vivência da corretagem imobiliária.

                Estamos atualmente escrevendo um livro para publicação próxima, na tentativa de dar mais conhecimentos aos profissionais da corretagem, livro este onde contaremos fatos, histórias inusitadas, engraçadas, fáceis ou difíceis, vividas pelos corretores de imóveis, histórias essas que, com certeza, darão maiores e ainda melhores subsídios ao leitor, por serem fatos acontecidos no dia-a-dia dos profissionais da corretagem, que narram suas felicidades, suas agruras, seus sucessos e seus fracassos.

                Ao longo de todos esses anos foram nascendo, para nossa alegria , novos autores, novas obras de colegas corretores de imóveis por todo o país, alguns mais voltados para o direito imobiliário, porém a maior parte voltada especificamente para a corretagem de imóveis, que envolve sempre o objetivo operacional de como realizar a corretagem de imóveis.

                O que deu um maior reforço para essa nova teoria acadêmica foi o surgimento, lá por mil novecentos e noventa e sete, da lei que permite a criação da formação superior do corretor de imóveis, quando então surgem as primeiras faculdades de Gestão de Negócios Imobiliários, tão abrangentes em seu conteúdo programático, dando a condição ao acesso à Teoria Acadêmica da Corretagem Imobiliária.

                Temos declarado que está consolidada a Teoria Acadêmica da Corretagem Imobiliária.

                Quando publicamos nosso primeiro livro, além de não haver nada escrito com essa destinação, ele se via exposto em uma livraria para venda, mas era com dificuldade que podia ser encontrado, pois não havia uma seção na livraria para esse fim. Assim, nosso primeiro livro era encontrado em cada livraria em uma seção diferente, em setores ligados à Administração, ou ao Marketing ou Direito etc. Hoje quando se procura uma obra sobre Marketing Imobiliário ou sobre Corretagem Imobiliária, sente-se essa diferença, pois já existe uma seção, uma prateleira, uma gôndola definidas para este tipo de produto.

                Este é o sinal de que nasceu a Teoria Acadêmica da Corretagem Imobiliária, até porque as Faculdades de Gestão Imobiliária estão utilizando as nossas obras e outras como material de estudo e de acompanhamento dos programas ministrados.

                Ari Travassos

                Corretor de Imóveis

                Graduado em Gestão de Negócios Imobiliários

                Pós graduado em Direito Imobiliário

                Fundador e Presidente do CECOI-Centro de Estudos daCorretagem Imnobiliária

                Fundador e Presidente do Instituto Ari Travassos de Marketing Imobiliário

                JRuiz Admin
                Mestre
                  Número de postagens: 1737

                  Não existe um profissional mais completo que o Corretor de Imóveis – frente à uma avaliação de uma propriedade. Esse é um direito adquirido há muito tempo. Infelizmente, quando uma categoria profissional não cria sua representação politicamente verdadeira, da nisso!

                  Apresento como exemplo para uma breve reflexão o seguinte:

                  Qual profissional que consegue distinguir a diferença de valor de um apto no 3º andar em relação ao 10º?

                  Da sua insolação, posição (frente, fundos, lateral)?

                  Uma, duas ou três vagas na garagem?

                  Idade do edifício, infra-estrutura de lazer e segurança, valor do condomínio e IPTU;

                  Rua com alto, médio ou baixo movimento de veículo;

                  Aparência do empreendimento;

                  Situação jurídica do imóvel (com hipoteca, inventário ou 100% quitado);

                  Ao lado, acima ou abaixo de um vizinho problemático, barulhento e anti-social;

                  Imóvel situado frente a um futuro lançamento imobiliário, na qual em pouco tempo perderá sua insolação;

                  Vícios ocultos do empreendimento ou unidade condominial;

                  Certidão de propriedade (Matrícula) com um número elevado de registro de venda e compra em pouco tempo (envolvendo pessoa jurídica com pessoa física, casos comuns de fraude a penhora;

                  Balizar preço médio praticado antes, durante e depois de lançamentos de shoppings, metrô, asfalto, faculdades entre outros.

                  Relato aqui pequenas considerações que são comuns no dia-a-dia do corretor de imóveis – o que me credencia afirmar, que nenhum outro profissional, reúne conhecimento, sensibilidade, expertise e jogo de cintura para avaliar uma propriedade com margem de 100% de acerto.

                  Osvaldo Rodrigues – Brunard

                  osvaldo@brunard.com.br

                  brunard859@hotmail.com

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                  (11) 3873 2622

                  JRuiz Admin
                  Mestre
                    Número de postagens: 1737

                    Então ? Cadê o COFECI? crecis? SINDIMÓVEIS ?

                    CI. ANTONIO CARLOS DE SOUZA

                    “total.imb.br”>total.imb.br

                    antonio@total.imb.br

                    JRuiz Admin
                    Mestre
                      Número de postagens: 1737

                      :) A questão de avaliações aqui no Rio Grande do Sul foi resolvida de maneira simples. O CRECI/RS e o Tribunal de Justiça firmaram acordo para cadastramento de corretores junto ao Poder Judiciário. Assim, tais profissionais podem atuar em feitos judiciais como avaliadores e intermediários. Para juízes, advogados e corretores tem facilitado e muito. Abaixo, cópia da resolução do convênio.

                      PORTARIA N° 057/2007

                      Dispõe sobre o Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial (Artigo 685-C do Código de Processo Civil).

                      O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª Região/RS, no exercício de suas atribuições,

                      CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 091/2007-DLC, entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS;

                      CONSIDERANDO que o referido convênio visa a cessão gratuita de informações, mais especificamente a disponibilização de relação de Corretores de Imóveis que cumprem a exigência inserta no § 3º do art. 685-C, do Código de Processo Civil, os quais serão considerados habilitados perante a autoridade judiciária para atuarem em processos judiciais de execução, promovendo alienação de bem imóvel por iniciativa particular;

                      CONSIDERANDO que deverá ficar a critério de cada Corretor de Imóveis, que atenda a exigência do art. 685-C, § 3°, do Código de Processo Civil, efetuar seu credenciamento, tornando-se apto a promover a mediação na alienação de bem imóvel por iniciativa particular em processos judiciais de execução;

                      CONSIDERANDO que a relação de Corretores de Imóveis credenciados deverá ser disponibilizada por meio da WEB, assim entendido o serviço oferecido na Internet (rede mundial de computadores);

                      RESOLVE:

                      Art. 1° – Determinar a criação, por meio eletrônico, do Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial, organizado, gerido e mantido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS, que o compartilhará com todos os interessados por meio da WEB, através de tela disponível na Internet, em endereço a ser criado para este fim.

                      Art. 2° – Poderá inscrever-se no Cadastro Regional o Corretor de Imóveis, pessoa física, que, cumulativamente:

                      I – seja regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

                      II – esteja em dia com o pagamento da anuidade;

                      III – não tenha sido punido por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

                      IV – não esteja respondendo a processo disciplinar.

                      Art. 3° – A inscrição no Cadastro Regional será permitida ao Corretor de Imóveis, mediante o preenchimento de formulário próprio, por meio físico ou eletrônico, conforme modelo contido no Anexo.

                      Parágrafo Único – A inscrição no Cadastro Regional independerá de recolhimento de taxa.

                      Art. 4° – O Departamento de Tecnologia e Informação – TI executará os atos necessários à criação e atualização (inclusão e exclusão) do Cadastro Regional, bem como ao credenciamento de Corretor de Imóveis por meio eletrônico. Executará também os atos necessários à disponibilização do Cadastro Regional a todos os interessados através do site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS na Internet.

                      Art. 5° – Será excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, deixar de atender às exigências dos incisos II e III, do artigo 2°. Igual tratamento terá aquele cuja exclusão for determinada pela autoridade judiciária.

                      Art. 6° – Será preventivamente excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, vier a responder a processo disciplinar. Encerrado o processo e não havendo punição disciplinar, o Corretor de Imóveis poderá efetuar novo credenciamento no Cadastro Regional.

                      CUMPRA-SE

                      Porto Alegre, 26 de outubro de 2007.

                      FLÁVIO KOCH

                      Presidente

                      JRuiz Admin
                      Mestre
                        Número de postagens: 1737

                        Aí está uma solução civilizada. Sem reserva de mercado, sem truques, sem taxas extras, sem ferir qualquer lei maior, sem excluir quem quer que seja, transparente, aberta, pública, útil, eficiente, etc., etc…. o que mais eu poderia falar? É uma aula de cidadania. Parabéns ao CRECI e aos corretores(as) do Rio Grande do Sul.

                        JRuiz Admin
                        Mestre
                          Número de postagens: 1737

                          Na verdade, uma grande falha da Lei 6.530 é não atribuir ao corretor de imóveis a responsabilidade de emitir um parecer técnico na hora de registrar uma compra e venda de um imóvel no cartório ou definir o valor do bem para efeitos fiscais na prefeitura. O corretor de imóveis e imobiliárias já tem obrigação de denunciar as operações realizadas sob sua responsabilidade através da DIMOB. Caso o parecer fosse um ato exigido no registro assim como na prefeitura, a grande maioria dos negócios imobiliários passariam a ser realizados por coretores de imóveis, já que a sua presença seria necessária à realização das transações imobiliárias. A fraude a esses valores deveria ser punida como crime contra a administração pública.

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