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lelure
Mestre21 de julho de 2008 às 17:31Número de postagens: 1737Olá, amigos… Tenho acompanhado há um tempo a questão de avaliação de imóveis. Até onde conheço, somente os engenheiros/arquitetos, podem dar laudos e perícias na questão da avaliação de imóveis. Estes, seguem as normas: Abnt NBR 14653-1 / NBR 14653-2 / NBR 14653-3 / NBR 14653-4.
Discutimos, alguns engenheiros e eu, nos quesitos sobre a questão do mercado. A avaliação que o engenheiros tanto falam é sobre a questão da engenharia, custos, materiais, etc. Porém, o mercado é quem ajusta o preço final do imóvel. Existe, também o fato do prorpietário, fazer seu preço, que muitas vezes está acima do valor de mercado. Também a questão do aumento da carne de boi, por exemplo, que também eleva o preço do imóvel. Outra construções “puxadinhas”, que não constam da planta original, e ainda a questão de imóveis, construídos sem o auxílio de engenheiros.
Realmente, vejo que há mais de uma maneira de avaliar o imóvel.
Porém, segue uma discussão, entre os engenheiros, CONFEA e os corretores COFECI, quanto a questão em si. Acho, não sei se estou informando errado. Gostaria de que alguém me passasse estas informações. De como está e como ficará, a questão da avaliação imobiliária!
Abraços a todos…
Leandro
Os engenheiros fazem uma avaliação de imóveis chamada rigorosa, sujeita à todas essas normas da ABNT. Os corretores fazem uma avaliação chamada expedita, que está à margem daquelas normas e que considera essencialmente o preço de mercado (utiliza o método de comparação). Quem pode fazer uma avaliação de imóveis? Qualquer um. Depende do objetivo. Até pouco tempo atrás, a avaliação especializada, feita à pedido da justiça, era uma exclusividade dos engenheiros. Hoje não mais. Oficiais de justiça em todo o Brasil foram treinados (pelo próprio CRECI) para fazerem a avaliação de imóveis. Entretanto, em alguns estados, como no Rio Grande do Sul, o CRECI firmou convênio com o Tribunal de Justiça para o cadastro de corretores que podem cumprir essa função. O treinamento dos oficiais de justiça gerou uma série de reclamações (os corretores sustentam uma instituição que treina outras pessoas para executarem um trabalho que naturalmente deveria ser deles), além de não cumprir o objetivo (o que oficial de justiça sabe de avaliação de imóveis??). Bem, o possível resultado final dessa história está previsto em um projeto de lei que determina que os corretores de imóveis é quem devem fazer as avaliações requisitadas pela justiça. “forumimobiliario.com.br/forum/viewtopic.php?f=277&t=688″> Você pode conferir aqui.Para mais informações sobre como avaliar imóveis, você pode dar uma conferida “forumimobiliario.com.br/forum/viewtopic.php?f=23&t=305″>
aqui. Ruiz, admiro seu conhecimento… Sempre preciso com as informações…
Realmente, não dá! Oficial de Justiça, tem mais o que fazer do que avalaiar imóveis…
Essa função é nossa!
Um grande abraço, e muito obrigado pelas informações!
Alguem poderia informar se existe ou como posso fazer um curso de avaliação de imóveis a distancia, o qual, ao final do curso possa efetuar o CNAI. Aqui em Recife nem o CRECI, nem o SINDIMOVEIS, nem outra entidade promove este curso de avaliação.
Algumas opções citadas no site do COFECI de cursos a distância, na verdade não oferecem o de Avaliação.
Antecipadamente agradeço.
Caro, Saulo…. Desconheço qualquer curso na área. Caso descobrir um, poste aqui no fórum para os demais que estão anciosos por conhecimento.
Abraços
Colega Lelure Pode ter certeza amigo caso tenha conhecimento de algo posto aqui para todos terem conhecimento.
Abraços
Alguns engenheiros, muitas vezes ligados ao Ibape – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias, realizam cursos em diversas cidades, e nem sempre regulam a entrada de corretores. Em alguns lugares o Sebrae oferece cursos, e em outras o próprio sindicato de corretores. Sei que é uma resposta chata, mas pesquise na Internet. Algumas faculdade oferecem pós graduação em gestão imobiliária que, se forem cursos decentes, deveriam incluir avaliações. Agora, retornando ao assunto original do Leandro… Uma avaliação imobiliária não é um trabalho tão científico quanto os engenheiros querem que todos acreditem. É “vendido” como algo muito científico para que possam defender a posição de donos da profissão de Avaliação. Sim existem várias maneiras de se avaliar o imóvel, mas com uma bom curso de formação, que inclua sim algumas noções de engenharia, é possível que muitos corretores possam prestar um excelente nível de trabalho não só em avaliações de mercado mas nos outros tipos de avaliação. A maneira de se avaliar o imóvel depende do pedido/objetivo do cliente. Pode ser para fins de Seguro, fins contábeis, para venda, para incorporação, etc…
Se o objetivo for a venda, a primeira escolha deveria ser a avaliação pelo Método Comparativo. Não é necessário ser engenheiro para fazer comparações, é necessário sim ter experiência, conhecimento de mercado e conhecimento de economia para entender as tendências mercadológicas. Na falta de comparativos, que em alguns mercados ocorre muito, a segunda escolha é o Método de Reprodução. Mesmo assim, dentro deste método, o terreno deve ser avaliado separadamente da construção pelo método comparativo, ou seja, novamente é necessário conhecimento de mercado! O cálculo do “valor de reprodução” de um prédio não é algo tão complicado assim que exija um engenheiro – bastaria um bom curso que ensine conhecimentos sobre técnicas construtivas (nem sei se existe aqui no Brasil). Daí existe o Método de Renda, para avaliar imóveis cujo mercado comprador principal é o de investidores imobiliários. O valor destes imóveis está MUITO mais ligado à capacidade do imóvel gerar uma boa renda futura do que o método construtivo. Requer conhecimentos de valores de locação e dos retornos que os investidores estão dispostos a receber em dado momento da economia. Não é necessário ser engenheiro para isso, é muito mais importante entender de economia e finanças do que de engenharia!
Para isso, na minha opinião, deveriam existir cursos técnicos específicos e haver uma espécie de certificação ou “acreditação”, quer seja para engenheiros ou corretores fazerem avaliações, e para que o cliente contratante possa sentir-se seguro que receberá uma boa avaliação.
Caro colega Saulo, Está marcado para os dias 18, 19 e 20 de junho um curso de avaliação, promovido pela ACIREM (associação dos corretores de imóveis da região metropolitana do Recife), ministrado pelo especialista em avaliação de imóveis, Prof. Luiz Fernando Barcelos. Mais informações com JoséTravassos (81 3423.3223/9958.7573)
Olá Alexande Obrigado colega, vi o anuncio no jornal esses dias na coluna do CRECI.
Um abraço
Comprei um imóvel na planta cuja a entrega está prevista para daqui a 1 ou 2 meses (08/2009). Sua avaliação, feita pela caixa alguns meses atrás (01/2009), foi de R$ 550.000,00, ou seja, R$ 50.000,00 acima do limite para utilização do FGTS.
Existe algum meio no qual eu possa baixar este valor de avaliação para poder utilizar o FGTS?
Grato
Até onde eu sei, a Caixa se baseia na avaliação dela, independente de opiniões contrárias. Essa avaliação, que faz parte do processo, é feita por engenheiro credenciado pela instituição. Acho que qualquer revisão somente será possível através da própria Caixa (um pedido de revisão?). De qualquer forma, acho improvável que o engenheiro volte lá e, do nada, reavalie o imóvel com tamanha diferença. Talvez se você tiver novas informações (referências de outros imóveis no mesmo prédio)…
Prezados colegas, Na esfera dessa discussão quem pode e quem não pode produzir “avaliações”
Ao corretor de imóveis portador de curso superior que contempla a disciplina de “avaliações” e que seja reconhecido pelo COFECI, bem como, o profissional com formação de nível médio mas também portador de certificado de curso de avaliações (geralmente ministrados por profissionais do CRECI/COFECI), Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 estão aptos a produzir o PTAM – Parecer Técnico de Avaliações Mercadológica, amparados pela – RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.044/2007 – Art. 1º – Os artigos 2º, 7º, 11 e 14 da Resolução-Cofeci nº 957, de 22 de maio de 2006.
Aos profissionais do CREA, produzir Laudos de Avaliações e Perícias – Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 bem como as Resoluções 205 e 218 do CONFEA.
Em ambos os casos, todos os documentos produzidos devem estar normatizados pela ABNT, não se esquecendo de dar obdiência as Normas Técnicas do Código de Defesa do Consumidor, inciso VIII, do artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90.
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