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    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Caros Srs

      pretendo comprar um apartamento para alugar para fins residenciais. existe muita diferença de valor de aluguel de um bairro a outro? como perdizes, pinheiros, sumare, pompeia. Por Lei o contrato deve ser de 2,5 anos?

      agradeço

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        O principal elemento de um imóvel, é a sua localização. Bairros mais procurados são obviamente mais valorizados. Quanto ao prazo contratual, a Lei 8.245/91 (Lei do inquilinato) assegura ao proprietário do imóvel residencial locado por prazo igual ou superior a 30 meses, a possibilidade de retomá-lo sem a necessidade de alegar um motivo. É a chamada denúncia vazia ou imotivada. Porém, sempre através de ação judicial. Os contratos com prazo inferior, mesmo que prorrogados por prazo indeterminado, só poderão exercer a denúncia vazia após os 05 anos de vigência do contrato (artigos 46 e 47).

        JRuiz Admin
        Mestre
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          Caros amigos

          no aluguel de um apartamento residencial o inquilino é que paga iptu, e condominio certo? o que posso fazer se o inquilino não paga o condominio e iptu? posso entrar com algum tipo de aço? só que ele não pode sair fora, só depois de 30 meses?

          agradeço

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            A responsabilidade de pagamento do IPTU e do Condomínio é do proprietário. Esses valores podem ser repassados para o locatário, se combinado no Contrato de Locação. Normalmente os contratos de locação prevêm a rescisão caso não seja cumprida alguma de suas cláusulas e essa rescisão pode levar ao despejo.

            É importante ressaltar que no caso do IPTU e do Condomínio, recai sobre o locatário uma ação de cobrança (se estiver acordado que ele deve pagar esses impostos), mas recairá sobre o proprietário as conseqüências funestas do não pagamento destas taxas, que pode chegar até a perda do imóvel. Ou seja, prefeitura e condomínio irão acionar o proprietário, independente de locatário.

            As imobiliárias têm procedimentos que amarram essas taxas ao pagamento do aluguel. A sua imobiliária não fez isso?

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              Caros amigos

              sei que o contrato de residencial deve ser de 3 anos. então só posso tirar a pessoa depois de 3 anos certo? depois de passado os 3 anos se eu não renovar o contrato e manter o aluguel posso tirar a pessoa quando quiser? agora se eu fizer novo contrato novamente só posso tirar a pessoa depois de 3 anos?

              agradeço

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                O contrato de locação deve ser de 30 meses, não 3 anos. Após esse prazo ele é prorrogado por prazo indeterminado, ou seja, não precisa ser renovado por igual período. Existem alguns procedimentos que as imobiliárias adotam para evitar problemas futuros. Se possível, contrate uma imobiliária para esta assessoria – negocie a taxa de administração. Existem vários outros aspectos que vão lhe dar segurança nessa relação se você contar com bons profissionais, por exemplo a vistoria, o pagamento de IPTU, taxa de condomínio, serviços públicos, etc. Com uma boa imobiliária à frente, você passa a ter zero preocupações…

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