Mercado Imobiliário – JRuiz Fórum Papo de Corretor Legislação Advocacia x Imobiliária. Podem funcionar no mesmo prédio.

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  • EduardoPelliccioni
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Olá colegas, sou novo por aqui, gostei muito da forma que vocês interagem uns com os outros.

      Tenho a seguinte dúvida: formo no curso de ciências jurídicas-(direito) este ano, estou com o projeto de aliar a advocacia com a imobiliária, aproveitando que meu pai já é corretor de imóveis a mais de vinte anos, a dúvida em questão é a seguinte, andei conversando com alguns professores e os mesmos me alertaram que não poderia constituir uma advocacia junto com uma imobiliária, sendo ambas no mesmo prédio, me falaram que poderia ser uma na frente da outra dividida pela rua, fato este que se tornaria muito oneroso.

      Gostaria de saber se alguém já procurou saber algo sob este assunto, se o fato é mesmo anti-ético e se pode gerar algum processo por parte do CRECI ou da OAB.

      Aguardo resposta.

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        Olá EduardoPelliccioni, talvez os advogados venham querer me trucidar, mas não vejo nenhum fundamento na orientação que te passaram, muito menos algo de anti-ético em exercer as duas funções. Existem milhares de escritórios imobiliários que contam com serviços de advogados dentro da própria imobiliária. Você precisa considerar dois aspectos básicos, ao meu ver:

        Se for constituir duas empresas, terá que cumprir algumas formalidades para obter o endereço comercial, como ter entradas independentes para cada uma delas, por exemplo. Mas avalie bem isso: prá que duas empresas? Na prática, você não precisa ser pessoa jurídica para exercer nenhuma das duas funções.

        Se for atuar de maneira conjunta nas profissões de corretor de imóveis e advogado tem que ter todo o cuidado para não ferir interesses (aí sim seria anti-ético). Em tese, o advogado não tem interesse no valor e na venda do imóvel, o que difere, e muito, do corretor. Acho complicado, por exemplo, você assessorar um cliente em regime pré-falimentar ao mesmo tempo em que está “atiçado” para vender os bens que ele ainda possui. Ou vender os imóveis de um casal em processo de separação… Acho que você não deve atuar dos dois lados ao mesmo tempo (interesse na venda e na compra, defesa do réu e da vítima, etc.).

        Fora isso, existe um campo enorme para a prestação de serviços nesta área. Sua formação como advogado pode ser muito apreciada por grandes clientes que prescindem de assessoria para comprar imóveis sob inventário, áreas especiais para indústrias, empreendimentos turísticos, etc., aquisição de glebas para loteamento, entre várias outras situações. É o que mais tem no mercado: advogados que também são corretores de imóveis.

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Olá, Renato!

          Atuo como Corretor em São Paulo em uma empresa que sempre atuou em conjunto bas duas áreas. Nunca houve conflito de interesses. A empresa atua desde 1971!!! Além das causas inerentes à advocacia, todos os problemas relativos ao Direito Imobiliário encaminhamos para o Departamento Jurídico. É prático e simples.

          Vá em frente e boa sorte!

          Ivan Meriti :D

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            Digo, Eduardo :mrgreen:

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              O problema não consiste em se ter dois serviços ao mesmo tempo. O problema maior é físico. Poder ter no mesmo prédio, isso pode. O que é proibido é no mesmo ambiente, ou seja, numa sala comercial se ter os dois. Mas se houver divisórias que separem as duas funções, não há problemas.

              Veja bem, tenho um escritório de Advocacia e Contabilidade, que estão no mesmo ambiente. Porém estão devidamente separados. Possuindo uma sala de atendimento (recepção), que encaminha o cliente ao seu destino.

              E constitucionalmente, não há código de ética, estatuto ou qualquer lei que impeça você de exercer uma profissão legal!

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737

                Caros colegas corretores/advogados,

                Existe uma ementa da OAB que veta o funcionamento de departamento jurídico em imobiliária (administradora de imóveis)visando a captação de causas e até mesmo para defender as ações causasdas pelos locatários inadimplentes. O teor da referida ementa pode ser consultado no site “cesa.org.br/arquivos/EmentasTED_mar08.pdf”>cesa.org.br/arquivos/EmentasTED_mar08.pdf. Tirem suas próprias conclusões e comentem. P.S.: Quando soube, cuidei de terceirizar o meu departamento jurídico, fazendo uma parceria com um escritório de advocacia, já que eu fazia a parte jurídica da empresa. Os resultados foram muito melhores.

                JRuiz Admin
                Mestre
                  Número de postagens: 1737

                  Olá,

                  Talvez você ja deva ter sanado esta dúvida, entretanto tentarei complementar.

                  O problema naão é atuar como advogado numa imobiliaria, e sim montar um escritorio dentro de uma. O tribunal de ética da OAB condena tal ato por se tratar de capitação irregular de clientela, ou seja, você estaria usando a imbiliária para ganhar clientes juridicos. A OAB condena tal ato, podendo até mesmo, em algum caso extremo, suspender a OAB do responsável. Lembrando que também é anti-ético usar a imobiliaria para captar clientela, mesmo se o escritorio for do outro lado da cidade.

                  É contra o código de ética da OAB caçar clientes, eles é que devem procurá-lo, e não ao contrário. Tanto é, que é proibido propaganda de escritório,’sendo permitido apenas a publicidade, ou seja tornar público que seu escritório existe, sem oferecer os servicos, podendo somente informar sobre o serviços.

                  Bem, caso queira dar uma olhada mais aprofundada pesquise no site da oab, na parte do tribunal de ética. Com certeza as informações que encontrar lá serão mais exatas que as minhas.

                  JRuiz Admin
                  Mestre
                    Número de postagens: 1737

                    Caros amigos, sou Advogado e estou finalizando o curso TTI, pretendendo atuar nas duas áreas após obter o CRECI.

                    Pesquisei muito antes de fazer o curso TTI, pois é um investimento interessante que pode gerar um excelente retorno financeiro.

                    Primeiro ponto: é vedado ao advogado divulgar outra atividade estranha à advocacia em conjunto. Ou seja, é proibido ao advogado utilizar os mesmos meios de divulgação da advocacia em conjunto com a corretagem, por exemplo em cartões de visita ou sites, blogs, etc…

                    Segundo ponto: é lícito ao advogado exercer qualquer outra função EM SEPARADO da advocacia, sempre dentro do que reza o Código de Ética e Disciplina da OAB, por esse motivo, o causídico pode ter seu escritório de advocacia normalmente, com sócios, funcionários, estrutura física, cartões de visita etc e também pode atuar de forma independente como corretor ou possuir imobiliária, desde que separadamente da advocacia.

                    Uma coisa fundamental é separar TUDO, ou seja, telefones celulares ou fixos diferentes para cada atividade, cartões de visita diferentes, nomes diferentes para os escritórios, endereços diferentes, contratos com dados específicos para cada atividade e principalmente, não identificar-se como advogado para o cliente imobiliário e não identificar-se como corretor para o cliente da advocacia.

                    Tem como separar dessa forma em cidades pequenas? Sim, pois os objetos das atividades são distintos e não é vedado na imobiliária ter uma assessoria jurídica, que pode ser feita pelos próprios advogados mas de forma separada, ou seja, se um cliente imobiliário tiver que resolver alguma pendência jurídica, o corretor pode oferecer o serviço de assessoria jurídica mas não pode condicionar a venda do imóvel à prestação desse serviço exclusivamente pela imobiliária, tem que deixar o cliente à vontade para ele mesmo escolher qual escritório de advocacia deve procurar.

                    E o mesmo acontece no escritório de advocacia, quando um cliente procura por exemplo, resolver um caso relativo à partilha de bens e sua quota parte ao fim será um imóvel que tem que ser vendido. Neste caso, o advogado pode resolver o processo e o cliente ao fim decidirá se irá vender o imóvel com a imobiliária X, que é também de propriedade do seu advogado!

                    O cliente tem que ficar livre para decidir, não se pode vincular uma atividade à outra e nem divulgar, mas nada impede de uma pessoa que seja advogado e corretor exercer as duas atividades na mesma cidade.

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