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Considero que você perdeu uma grande oportunidade de combinar com a proprietária a desocupação do imóvel locado quando do pagamento do 5o. aluguel, ou no decorrer do último mês, através de qualquer meio inequívoco de prova, como notificação com AR, por exemplo. A lei do inquilinato fala em desocupação voluntária pelo inquilino ao término do prazo contratual e fala em caução em dinheiro, que deverá ser corrigida pela poupança do período na devolução e que a obrigação de pagar o aluguel e demais encargos da locação é do inquilino, pois se o seu contrato não previa que você poderia desocupar o imóvel ao fim do contrato deixando os valores caucionados para cumprir as últimas obrigações, revertendo essa obrigação ao locador, isso não poderia ser presumido. Agora ela poderá até exigir multa contratual por descumprimento do contrato de locação. Boa sorte.
