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Em suma, na verdade creio que não há caução; há, sim, um depósito de adiantamento do valor de um aluguel e um condomínio, daí que eu não devo absolutamente. Estou certo?
Se estiver certo, agora basta a notificação dizendo que ela pode retirar as chaves comigo a qualquer momento, que saí do imóvel na data combinada e que não devo mais nada, afirmando, ainda, que faço a notificação pois ela se negou a assinar qualquer coisa (entrega, rescisão), portanto, não me responsabilizo pelo imóvel. Em suma, se meu raciocínio estiver correto, não preciso nem pagar o mês e exigir o caução dela, mas apenas notificar que saí e que entrego as chaves.
Desculpe a amolação, mas sua ajuda tem sido de grande valia.
Abraço,
Davi
