Fórum Papo de Corretor Legislação Locador não quer receber as chaves Responder a: Locador não quer receber as chaves

JRuiz Admin
Mestre
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    Ruiz, acabo de atentar para um detalhe que talvez estava sendo deixado de lado. Na verdade, no começo do contrato fiz um depósito na conta corrente dela (no valor exato de um aluguel e de um condomínio), isto é, não fiz um depósito em poupança pública, como manda a Lei. Embora ela tenha escrito uma cláusula à mão no contrato dizendo que foi de comum acordo o caução no valor referido, isso pode ser chamado de caução?

    Em suma, na verdade creio que não há caução; há, sim, um depósito de adiantamento do valor de um aluguel e um condomínio, daí que eu não devo absolutamente. Estou certo?

    Se estiver certo, agora basta a notificação dizendo que ela pode retirar as chaves comigo a qualquer momento, que saí do imóvel na data combinada e que não devo mais nada, afirmando, ainda, que faço a notificação pois ela se negou a assinar qualquer coisa (entrega, rescisão), portanto, não me responsabilizo pelo imóvel. Em suma, se meu raciocínio estiver correto, não preciso nem pagar o mês e exigir o caução dela, mas apenas notificar que saí e que entrego as chaves.

    Desculpe a amolação, mas sua ajuda tem sido de grande valia.

    Abraço,

    Davi