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PORTARIA N° 057/2007
Dispõe sobre o Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial (Artigo 685-C do Código de Processo Civil).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª Região/RS, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 091/2007-DLC, entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS;
CONSIDERANDO que o referido convênio visa a cessão gratuita de informações, mais especificamente a disponibilização de relação de Corretores de Imóveis que cumprem a exigência inserta no § 3º do art. 685-C, do Código de Processo Civil, os quais serão considerados habilitados perante a autoridade judiciária para atuarem em processos judiciais de execução, promovendo alienação de bem imóvel por iniciativa particular;
CONSIDERANDO que deverá ficar a critério de cada Corretor de Imóveis, que atenda a exigência do art. 685-C, § 3°, do Código de Processo Civil, efetuar seu credenciamento, tornando-se apto a promover a mediação na alienação de bem imóvel por iniciativa particular em processos judiciais de execução;
CONSIDERANDO que a relação de Corretores de Imóveis credenciados deverá ser disponibilizada por meio da WEB, assim entendido o serviço oferecido na Internet (rede mundial de computadores);
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar a criação, por meio eletrônico, do Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial, organizado, gerido e mantido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS, que o compartilhará com todos os interessados por meio da WEB, através de tela disponível na Internet, em endereço a ser criado para este fim.
Art. 2° – Poderá inscrever-se no Cadastro Regional o Corretor de Imóveis, pessoa física, que, cumulativamente:
I – seja regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
II – esteja em dia com o pagamento da anuidade;
III – não tenha sido punido por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
IV – não esteja respondendo a processo disciplinar.
Art. 3° – A inscrição no Cadastro Regional será permitida ao Corretor de Imóveis, mediante o preenchimento de formulário próprio, por meio físico ou eletrônico, conforme modelo contido no Anexo.
Parágrafo Único – A inscrição no Cadastro Regional independerá de recolhimento de taxa.
Art. 4° – O Departamento de Tecnologia e Informação – TI executará os atos necessários à criação e atualização (inclusão e exclusão) do Cadastro Regional, bem como ao credenciamento de Corretor de Imóveis por meio eletrônico. Executará também os atos necessários à disponibilização do Cadastro Regional a todos os interessados através do site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS na Internet.
Art. 5° – Será excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, deixar de atender às exigências dos incisos II e III, do artigo 2°. Igual tratamento terá aquele cuja exclusão for determinada pela autoridade judiciária.
Art. 6° – Será preventivamente excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, vier a responder a processo disciplinar. Encerrado o processo e não havendo punição disciplinar, o Corretor de Imóveis poderá efetuar novo credenciamento no Cadastro Regional.
CUMPRA-SE
Porto Alegre, 26 de outubro de 2007.
FLÁVIO KOCH
Presidente
