Fórum Papo de Corretor COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES Avaliação de imóvel poderia ser atribuição do corretor Responder a: Avaliação de imóvel poderia ser atribuição do corretor

JRuiz Admin
Mestre
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    :) A questão de avaliações aqui no Rio Grande do Sul foi resolvida de maneira simples. O CRECI/RS e o Tribunal de Justiça firmaram acordo para cadastramento de corretores junto ao Poder Judiciário. Assim, tais profissionais podem atuar em feitos judiciais como avaliadores e intermediários. Para juízes, advogados e corretores tem facilitado e muito. Abaixo, cópia da resolução do convênio.

    PORTARIA N° 057/2007

    Dispõe sobre o Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial (Artigo 685-C do Código de Processo Civil).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS – 3ª Região/RS, no exercício de suas atribuições,

    CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 091/2007-DLC, entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS;

    CONSIDERANDO que o referido convênio visa a cessão gratuita de informações, mais especificamente a disponibilização de relação de Corretores de Imóveis que cumprem a exigência inserta no § 3º do art. 685-C, do Código de Processo Civil, os quais serão considerados habilitados perante a autoridade judiciária para atuarem em processos judiciais de execução, promovendo alienação de bem imóvel por iniciativa particular;

    CONSIDERANDO que deverá ficar a critério de cada Corretor de Imóveis, que atenda a exigência do art. 685-C, § 3°, do Código de Processo Civil, efetuar seu credenciamento, tornando-se apto a promover a mediação na alienação de bem imóvel por iniciativa particular em processos judiciais de execução;

    CONSIDERANDO que a relação de Corretores de Imóveis credenciados deverá ser disponibilizada por meio da WEB, assim entendido o serviço oferecido na Internet (rede mundial de computadores);

    RESOLVE:

    Art. 1° – Determinar a criação, por meio eletrônico, do Cadastro Regional de Corretores de Imóveis Credenciados para Alienação Imobiliária por Iniciativa Particular em Processo Judicial, organizado, gerido e mantido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS, que o compartilhará com todos os interessados por meio da WEB, através de tela disponível na Internet, em endereço a ser criado para este fim.

    Art. 2° – Poderá inscrever-se no Cadastro Regional o Corretor de Imóveis, pessoa física, que, cumulativamente:

    I – seja regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS por, no mínimo, 5 (cinco) anos;

    II – esteja em dia com o pagamento da anuidade;

    III – não tenha sido punido por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

    IV – não esteja respondendo a processo disciplinar.

    Art. 3° – A inscrição no Cadastro Regional será permitida ao Corretor de Imóveis, mediante o preenchimento de formulário próprio, por meio físico ou eletrônico, conforme modelo contido no Anexo.

    Parágrafo Único – A inscrição no Cadastro Regional independerá de recolhimento de taxa.

    Art. 4° – O Departamento de Tecnologia e Informação – TI executará os atos necessários à criação e atualização (inclusão e exclusão) do Cadastro Regional, bem como ao credenciamento de Corretor de Imóveis por meio eletrônico. Executará também os atos necessários à disponibilização do Cadastro Regional a todos os interessados através do site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 3ª Região/RS na Internet.

    Art. 5° – Será excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, deixar de atender às exigências dos incisos II e III, do artigo 2°. Igual tratamento terá aquele cuja exclusão for determinada pela autoridade judiciária.

    Art. 6° – Será preventivamente excluído do Cadastro Regional o Corretor de Imóveis que, após o credenciamento, vier a responder a processo disciplinar. Encerrado o processo e não havendo punição disciplinar, o Corretor de Imóveis poderá efetuar novo credenciamento no Cadastro Regional.

    CUMPRA-SE

    Porto Alegre, 26 de outubro de 2007.

    FLÁVIO KOCH

    Presidente