› Fórum › Papo de Corretor › COFECI/CRECI/SINDIMÓVEIS/REDES/ASSOCIAÇÕES › Avaliação de imóvel poderia ser atribuição do corretor › Responder a: Avaliação de imóvel poderia ser atribuição do corretor
antes de mais nada, é importante deixar claro que eu gostaria muito que essa questão, assim como várias outras, fossem regulamentadas para o exercício da nossa profissão. Eu sinto muito a falta dessa regulamentação.
Porém, é preciso clarear as coisas: avaliação imobiliária nunca foi exclusividade de corretor de imóveis, e a dita “mercadológica”, que é a avaliação expedita, nada mais é do que uma avaliação com menos critérios, com menos rigor (aliás, com nenhum rigor). Qualquer um pode fazer essa avaliação, da mesma forma que qualquer um pode comprar esse serviço. Não existem regras claras nesse sentido e não será uma resolução do COFECI (que já deveria ter aprendido isso) que irá determinar quem pode realizar essa tarefa, porque o COFECI NÃO CRIA LEIS.
Em algumas disputas judiciais, da mesma forma que as partes podem apresentar orçamentos para conserto de carros ou três orçamentos para cobrir um dano material, etc., podem apresentar “orçamentos” (avaliações) para um imóvel. Eu já fiz várias vezes esse tipo de trabalho (independente de inscrição no cadastro do COFECI ou coisa que o valha), porque o juiz entende que, sendo um corretor de imóveis, estou apto a dar esse tipo de opinião (para uma ação revisional, por exemplo). Só que isso é um “pitaco”. É uma opinião.
O que é completamente diferente da justiça pedir uma avaliação de imóvel feita por corretor de imóveis, e constar essa informação como definitiva no processo. Isso é feito, mas somente através de engenheiro ou arquiteto (e mais recentemente através de oficiais de justiça, aliás treinados pelo sistema CRECI/COFECI, mantido com nossas anuidades).
Com relação à resolução do COFECI acima citada, existem ali uma série de equívocos. O mais grosseiro deles diz o seguinte:
A inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis é opcional, mas quem não fizer não pode realizar avaliações imobiliárias e somente podem se cadastrar quem tiver curso superior de gestão imobiliária ou equivalente e possuir certificado de conclusão do curso de avaliação imobiliária. Conclui dizendo que somente são aceitos os cursos certificados pelo COFECI.
Quem escreveu essa resolução? Os donos de cursos?
Perceba que a resolução cria uma nova profissão e uma reserva de mercado: define uma atividade, quem deve exercê-la e quem está apto a criar esses novos profissionais. O COFECI não tem essa capacidade.
Infelizmente essa iniciativa segue o mesmo caminho do exame de proficiência. A idéia era boa, mas não tinha base. Essas questões nunca são discutidas com a categoria e essas decisões são tomadas por grupos muito pequenos, e decisões tomadas assim nunca são boas para a coletividade.
