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artigo 4º “ Durante o prazo estipulado para locação, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.O locatário todavia, poderá devolvê-lo pagando a multa pacutada. Este proporção estava elencada no artigo 924 do CC, mas com o advento do novo Código, agora está no artigo 413. A multa contratual é exigível de forma proporcional correspondente ao período faltante, sendo irrelevante cláusula impressa de que deva ser paga integralmente.
