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(você recebeu minha mensagem privada a respeito da sua última pergunta – site? Não recebi resposta).
Quanto à dúvida acima, a multa é proporcional ao ‘dano’. Então, se o inquilino cumpriu metade do combinado, deverá pagar metade da multa, ok? É uma regra de 3 simples: se restassem 30 meses para o fim do contrato, ele pagaria R$ 1.000, como faltam 20, ele pagará 20/30 (ou 2/3) da multa.
