Fórum Papo de Corretor Formação Profissional Como "praticar" a locação imobiliária ? Responder a: Como "praticar" a locação imobiliária ?

JRuiz Admin
Mestre
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    Antes de prosseguir com a resposta, devo esclarecer que eu não trabalho com locação (o que não significa que eu não saiba com fazer uma). Conforme suas perguntas acima…

    1. Qualquer meio previsto em contrato. Os mais comuns são boleto bancário (algumas empresas utilizam os serviços de cobrança dos bancos para este fim) e o pagamento do cliente no escritório. Depósito em conta bancária não é uma boa opção;

    2. Não pode cobrar nenhuma taxa do locatário além do previsto em lei (lei do inquilinato). Taxas de avaliação de crédito ou confecção de contrato são ilegais e, se cobradas, poderá o locatário requerer a devolução das mesmas posteriormente (normalmente o inquilino cede em um primeiro momento, porque precisa do imóvel, mas depois vai pedir o dinheiro de volta…);

    3. Pesquisar o quê? O fato do cidadão ter uma dívida com a receita federal não faz dele um mal inquilino (nem o contrário). Algumas imobiliárias não aceitam restrições financeiras (mas isso é muito relativo – até a CEF, que é super chata, está deixando passar algumas restrições – cada caso é um caso). O melhor é ter garantias reais para pagamento dos aluguéis (capacidade de pagamento do inquilino – e é muito bom pensar em renda formal – e bens imóveis, no caso de fiador). O ideal é utilizar “forumimobiliario.com.br/forum/viewtopic.php?f=278&t=66″>carta fiança. A experiência de mercado ajuda a fazer uma avaliação subjetiva dos candidatos, mas isso tem que ser muito discreto, pois você não poderá discriminar um pretendente.

    4. Não há necessidade nem vantagem alguma em registrar o contrato no cartório de títulos e documentos. A averbação do contrato de locação no cartório de imóveis tem por finalidade a publicidade e é de interesse do locatário (você não precisa se preocupar com isso). Reconhecimento de firma é necessário.

    Além disso, é recomendável um contrato justo (absolutamente à luz da lei), sem cláusulas leoninas ou condições que o desequilibrem e um bom laudo de vistoria, inclusive com fotos, devidamente assinado pelas partes.