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Se for constituir duas empresas, terá que cumprir algumas formalidades para obter o endereço comercial, como ter entradas independentes para cada uma delas, por exemplo. Mas avalie bem isso: prá que duas empresas? Na prática, você não precisa ser pessoa jurídica para exercer nenhuma das duas funções.
Se for atuar de maneira conjunta nas profissões de corretor de imóveis e advogado tem que ter todo o cuidado para não ferir interesses (aí sim seria anti-ético). Em tese, o advogado não tem interesse no valor e na venda do imóvel, o que difere, e muito, do corretor. Acho complicado, por exemplo, você assessorar um cliente em regime pré-falimentar ao mesmo tempo em que está “atiçado” para vender os bens que ele ainda possui. Ou vender os imóveis de um casal em processo de separação… Acho que você não deve atuar dos dois lados ao mesmo tempo (interesse na venda e na compra, defesa do réu e da vítima, etc.).
Fora isso, existe um campo enorme para a prestação de serviços nesta área. Sua formação como advogado pode ser muito apreciada por grandes clientes que prescindem de assessoria para comprar imóveis sob inventário, áreas especiais para indústrias, empreendimentos turísticos, etc., aquisição de glebas para loteamento, entre várias outras situações. É o que mais tem no mercado: advogados que também são corretores de imóveis.
