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  • JRuiz Admin
    Mestre
      Número de postagens: 1737

      Gente, ainda bem que não trabalho em Peruíbe!!!
      Achei absurda esta lei municipal, o nível de exigências e o custo para se colocar uma placa/faixa em imóvel a venda.
      Aqui em Campo Grande/MS não se exige nada disto e nem por isso tem mais de uma placa em cada imóvel.
      Não compete a prefeitura exigir uma série de documentos do imóvel para permitir que se coloque uma placa.
      Espero que um dia vocês consigam alterar esta lei absurda.

      Luiz Roberto[/img]

      JRuiz Admin
      Mestre
        Número de postagens: 1737

        :? Acho que são duas questões distintas:

        1. O imóvel deve ser oferecido para um profissional da área, ligado ou não a uma imobiliária, com exclusividade. Sem essa de várias placas em um imóvel ou para uma unidade (caso dos prédios).

        2. O corretor ou imobiliária deveria ter a liberdade de colocar sua placa. Isso é bom para o corretor (ou imobiliária) e é bom para o cliente. Um número grande de pessoas, ao procurar seus imóveis, passeia pelos locais anotando telefones que vê em placas. Depois, separa aquilo que lhe interessa e vai até a imobiliária.

        Acho que negar essa liberdade é ato muito autoritário.

        Além do mais, quando você diz que os corretores estão vinculados à imobiliárias, certamente não está considerando 100% dos corretores. Alguém trabalha como autônomo (ou no mínimo gostaria).

        Por fim, é o meu entendimento, esse tipo de coisa só serve para manter privilégios de imobiliária estabelecidas, lembrando que o nascimento de cada uma delas ocorreu quando um corretor começou seu trabalho sozinho, divulgando seu nome através (inclusive) de placas, até conseguir um bom número de clientes e se estabelecer como pessoa jurídica.

        Não custa nada lembrar que o Corretor de Imóveis é um profissional preparado, sob os aspectos profissionais e legais, para o exercício da intermediação imobiliária. A lei não estabelece que para esse exercício ele deva estar vinculado a uma imobiliária. O cerceamento desse direito em sua plenitude deveria ser motivo de indignação desses profissionais.

        JRuiz Admin
        Mestre
          Número de postagens: 1737

          Caro Colega,
          Aqui são poucos os corretores autônomos, e os que estão no mercado fazem parcerias com outras imobiliarias, ou fazem plantão de vendas, ou anuncios nos jornais.
          Desta forma o mercado fica mais enxuto, sem aquela coisa de vc chegar em um imóvel com varias placas, vc coloca a sua, a imobiliaria dali coloca a dela, ai vem outra e outra, ai o comprador diz…este esta precisando vender.

          Até

          JRuiz Admin
          Mestre
            Número de postagens: 1737

            :shock: Não entendi como essa lei pode beneficiar o corretor?

            Me parece mais uma forma do Estado ganhar um dinheirinho, cobrando uma taxa para quem quer divulgar venda??

            Como o Corretor Autônomo vai divulgar suas vendas?

            JRuiz Admin
            Mestre
              Número de postagens: 1737

              :lol: Caro Colega,
              Segue uma lei que nos Corretores de Imóveis aprovamos aqui na nossa Cidade de Peruíbe.
              Esta lei ajudou demais os corretores, imobiliarias, e proprietarios.
              Qualquer dúvida estamos pronto para esclarecer.

              Bellini

              LEI Nº 2.262, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

              GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2001, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.

              DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

              Art. 1o – Fica expressamente proibida a colocação de placas, cavaletes, faixas, papéis de anúncio ou qualquer outro tipo de publicidade, destinados a promoção de venda ou locação de imóveis no âmbito municipal, salvo quando se tratar de:
              I- lançamento de empreendimentos diretamente do incorporador, construtor ou loteador, pessoa jurídica, desde que a publicidade seja colocada no próprio local do empreendimento, mediante a obtenção de licença ou alvará expedido pela Prefeitura Municipal;
              II- anúncio feito pelo proprietário do imóvel, desde que o faça na própria unidade e conste na peça publicitária seu nome, endereço, telefone e o número da licença ou alvará de publicidade expedido pela Prefeitura Municipal.

              Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, consideram-se empreendimentos em lançamento, os imóveis prontos ou em construção, de propriedade do incorporador ou construtor e os lotes de terreno do loteador.

              Art. 2º – Não se enquadram no Artigo 1º desta Lei, os escritórios imobiliários, onde será permitida somente a colocação de luminosos ou painéis fixos de identificação da imobiliária, desde que obedecido o disposto no Artigo 3º desta Lei.

              Art. 3º – Todos os luminosos, painéis, cavaletes, placas, faixas e fotos colocados nos escritórios imobiliários devidamente habilitados pelos órgãos competentes, deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição do agente responsável pela mesma no Conselho Regional dos Corretores Imobiliários – CRECI.

              Art. 4º – Os corretores de imóveis, devidamente credenciados junto ao CRECI, poderão fazer plantão de venda ou locação em imóveis de terceiros, exibindo cavalete ou outro tipo de anúncio no imóvel, durante seu plantão.

              – segue –

              – Lei nº 2.262, de 28 de Dezembro de 2001 – folhas 02 –

              Art. 5º – O Poder Executivo, através do departamento competente, deverá dar ciência da presente Lei à Delegacia Regional do CRECI.

              Art. 6º – Fica proibida a distribuição de cartazes, folhetos, panfletos ou quaisquer outros meios publicitários de que trata esta Lei, nos logradouros públicos da cidade.

              Art. 7º – A licença ou alvará de publicidade aludida no artigo 1º desta Lei será expedida após o pagamento da taxa de publicidade fixada pela Prefeitura Municipal, por unidade imobiliária e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante o pagamento de nova taxa.

              Art. 8º – Cabe ao Departamento de Defesa Social a função de fiscalizar e autuar o infrator que descumprir as disposições constantes da presente Lei.

              Parágrafo Único – Consideram-se infratores:
              I- o proprietário do material ou das peças publicitárias; e
              II- o proprietário do imóvel anunciado ou do condomínio, se for o caso.

              Art. 9º – O descumprimento de qualquer um dos artigos desta Lei acarretará a apreensão dos materiais ou das peças publicitárias e sujeitará a cada um dos infratores a multa fixada no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos.

              Parágrafo Único – Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.

              Art. 10 – Todas as peças publicitárias de que trata esta Lei que estiverem em desacordo com as disposições nela constantes deverão ser retiradas até 31 de dezembro de 2001, sob pena de multa.

              Art. 11 – A partir de 01 de janeiro de 2002 os proprietários, incorporadores, construtores ou loteadores aludidos no Artigo 1º desta Lei, deverão requerer o alvará ou a licença de publicidade, mediante o pagamento da taxa, sob pena de multa.

              Parágrafo Único – Independentemente das demais exigências legais, o Requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos relativos ao imóvel:
              I – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal e ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
              II – Alvará de habitabilidade;
              III – Certidão de Registro de Imóveis.

              – segue –

              Lei nº 2.262, de 2-8 de Dezembro de 2001 – folhas 03 –

              Art. 12 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

              GILSON CARLOS BARGIERI
              PREFEITO MUNICIPAL

              Adm/jtb*

              JRuiz Admin
              Mestre
                Número de postagens: 1737
                em resposta a: Recadastramento #6494

                @elza wrote:

                :? Qual é o objetivo do recadastramento? Porque o próprio CRECI não faz isso, apenas ligando para os corretores e confirmando dados?

                Tenho a impressão, que está havendo problemas na administração das anuidades em todo o Brasil.

                O COFECI está tendo dificuldade para identificar quantos corretores existem e quanto está sendo arrecadado pelos CRECI (por incrível que pareça, pode ser que para o COFECI, você não exista ou não esteja pagando a anuidade).

                Caso você não receba o formulário, te indico dois caminhos:

                1. você pode imprimir o formulário e o boleto pela internet, pagar e enviar o formulário preenchido para o COFECI em Brasília. Para imprimir o formulário, vá em http://www.cofeci.gov.br, Censo 2004. O endereço para enviar é SDS Ed. Boulevard Center, Salas 201/210, CEP: 60.391-900 – Brasília/DF. Se tiver conta em banco, você também pode pagar via internet. Sugiro mandar carta registrada.

                2. você pode preencher o formulário via internet. Prá isso, precisa de uma foto digitalizada e da sua assinatura escaneada. O local de preenchimento é o mesmo acima. Depois de preenchido, imprima o comprovante, tire uma cópia e mande para mesmo endereço acima.
                [/url]

                JRuiz Admin
                Mestre
                  Número de postagens: 1737
                  em resposta a: Recadastramento #6493

                  :? Qual é o objetivo do recadastramento? Porque o próprio CRECI não faz isso, apenas ligando para os corretores e confirmando dados?

                  JRuiz Admin
                  Mestre
                    Número de postagens: 1737

                    :idea: Caro José Ruiz;

                    Nesta grande escuridão que nos encontramos, entendo até a tentativo que o colega derradeiramente faz no sentido de revestir de lã a pele do lobo.

                    Porem, se faz necessário entender de modo e forma clara e inequívoca que:
                    a) Não se poderá jamais transforma um detran em um clube associativo;
                    b) Órgão que congrega categoria profissional e por esta se obriga em pleitear melhoria de condições de trabalho; reciclagem técnica, desenvolvimento profissional e todos os expediente afim de aprimorar a atuação de determinada categoria como no caso dos militantes na área imobiliária, somente um sindicato efetivamente identificado e puro, ou então entidade associativa, mas não quem existe exclusivamente para fiscalizar (POLÍCIA).

                    Perceba José, quando se chega ao ponto do lobo berrar como cordeiro existe um problema sério e grave de identidade. Não acha ?!

                    Saudações.

                    JRuiz Admin
                    Mestre
                      Número de postagens: 1737

                      :) Perfeita sua colocação.

                      Mas acho que cabem outras óticas sobre essa questão.

                      Se o CRECI atua como polícia, que o estado o sustente, como faz com o DETRAN, para quem eu não pago anuidade.

                      Entretanto, o CRECI poderia (e deveria) assumir uma função ativa no processo de melhoria dos serviços prestados por corretores de imóveis em todo o Brasil, ainda que para isso tenha que mudar sua natureza, principalmente porque tem estrutura e representação em todo o território nacional.

                      Estou falando não só da fiscalização com caráter punitivo como também (e principalmente) da blitz educativa, prestativa, que mostra ao mercado que nessa “cumbuca tem joio e trigo” e que o próprio mercado se beneficiará se souber separar um do outro (e o CRECI deve mostrar quem é um e quem é outro).

                      Além disso, acho que o CRECI deve ser um ponto de apoio para o trabalho dos corretores de imóveis (ainda que tenha que mudar sua natureza, insisto), investindo na formação profissional através de treinamentos, palestras, encontros, debates, etc., consolidando “links” entre os setores envolvidos, como construtoras, cartórios, prefeituras, entre outros, enfim, tudo o que estiver ao seu alcance para aprimorar as relações entre compradores, vendedores e, claro, intermediários.

                      Associada a esta “nova” postura, acho que todos os corretores deveriam participar mais dos CRECIS, cobrando transparência em todos os aspectos da sua gestão, até porquê a distância entre o que há hoje e o que poderia haver amanhã está justamente na mobilização dos corretores.

                      Sem isso, concordo plenamento contigo: o Estado que o assuma, em todos os sentido, inclusive financeiro.

                      JRuiz Admin
                      Mestre
                        Número de postagens: 1737

                        Primeiramente pela proposta deste site em possibilitar o debate junto e para a categoria profissional ligada ao mercado imobilário achei ótimo.

                        Agora com relação ao tema em discussão tenho entendimento diverso quanto a existência e forma de atuação do Conselho em tela.

                        Entendo que não é, tampouco nunca foi e nem será, o Creci, órgão associativo de classe ou categoria profissional.

                        O Creci, derivado em esfera menor de atuação do Cofeci, são somente e forami criados exclusivamente com este escopo de fiscalizar a atuação profissional das pessoas á eles inscritos e habilitados .

                        A comparação é a mesma que afirmar que todos os motoristas habilitados neste país são associados aos detrans, pelo fato deste ter-lhes fornecido o documento que propicia o direito de dirigir.

                        Finalmente, passo a concluir que o Creci, na forma que atualmente se apresenta, padece de mal congênito que lhe causará inevitavelmente o óbito, em razão da absoluta ausência de identidade.
                        Não é órgão associativo, não é farmácia, não poderia jamais adquirir espaços para fins recreativos pois não tem este propósito em sua origem de instituição, de modos que não é e não será outra coisa senão POLÍCIA.
                        CONCLUI-SE ASSIM, CONFORME DISPÕE NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O DEVER DE MANTER A POLÍCIA É DO ESTADO, LEVANDO FINALMENTE AO DESLINDE DE DESONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ANUIDADE OU OUTROS EMOLUMENTOS CARTORIAIS QAUISQUER.

                        FALTA AINDA MAIS RACIONCÍNIO Á ESTA NAÇÃO QUE PRETENDE INGRESSAR NO ROL PRIMEIRO MUNDISTA, E ESTE INGRESSO NÃO SE FARÁ POR DECRETO OU MANUTENÇÃO DE OUTRAS CHAGAS LUSITANAS HERDADAS COMO FORMA DE CARTÓRIO OU FEUDOS OUTROS SUPORTADOS PELA POPULAÇÃO TEMEROSA E IGNORANTE.

                        :idea:

                        JRuiz Admin
                        Mestre
                          Número de postagens: 1737

                          Realmente, é um assunto controverso, que depende muito do entendimento de quem vai julgar a ação.
                          Mas entendo que, quando uma proposta é aceita e assinada pelas partes, o negócio está fechado, o resto do processo é mera formalidade, se houver desistência por simples vontade, nosso trabalho foi feito e tem que ser remunerado.

                          JRuiz Admin
                          Mestre
                            Número de postagens: 1737

                            :) Essa é uma questão delicada e controvertida. Já vi alguns resultados de ações na justiça por conta disso onde o juiz considerou como não devido o pagamento da comissão porque o negócio não se concretizou, baseado no Novo Código Civil.

                            Nos meus contratos, sempre estabeleço como minha função “apresentação de um ou mais pretendentes compradores ao imóvel objeto deste CONTRATO”, ou seja, se um deles se arrepender, eu cumpri minha função, certo?

                            Então eu opto por me relacionar da forma mais transparente possível, informando todos os detalhes da negociação. Espero com isso não ter arrependimentos.

                            Até hoje nunca aconteceu. Vamos ver né?

                            JRuiz Admin
                            Mestre
                              Número de postagens: 1737

                              :) Como você mesmo disse, depende muito do tipo de imóvel, até porque a internet ainda é freqüentada por uma elite no Brasil (isto está mudando diariamente).

                              Por isso o retorno de um anúncio na internet para um imóvel de baixo valor, provavelmente será muito pequeno.

                              Já os imóveis de alto valor, têm retorno garantido. Em alguns casos, tenho tido mais retorno com classificados online do que com classificados em jornais.

                              Pelo sim, pelo não, uso todas os veículos, inclusive a boa e velha placa, que tem lá seus méritos.

                              JRuiz Admin
                              Mestre
                                Número de postagens: 1737
                                em resposta a: Exclusividade. #6486

                                Caro Colega,
                                Vc tem toda razão quando diz que os corretores são culpados.
                                Mas se a gente que acredita n exclusividade não mostrar como funciona, não vai para frente mesmo, não basta dizer que exclusividade, temos que mostrar para o propriétario as vantagens dela.
                                Em questão ao contrato de autorizãção de vendas, eu não abro mão dele, todos os imóveis que tenho a venda tem o contrato assinado.

                                Até.

                                JRuiz Admin
                                Mestre
                                  Número de postagens: 1737
                                  em resposta a: Exclusividade. #6485

                                  :? Por incrível que pareça, a principal barreira para implementar de vez o uso da exclusividade somos nós corretores.

                                  Não tem um advogado que trabalhe sem procuração. Todo mundo sabe disso e já vai assinando uma, quando quer contratar o Dr.

                                  Mas quando você requer o mesmo para atuar como corretor de imóveis, o proprietário indica dezenas de colegas que fazem o trabalho “informalmente” e você acaba passando por louco.

                                  Recentemente procurei um cara que queria vender um hotel. Eu tinha um cliente disposto a pagar R$ 600.000 no negócio. Quando falei em contrato, o cara deu um pulo e disse não: “todo corretor que vem aqui trabalha sem exclusividade, porque você vai ser diferente”. E eu nem tava querendo exclusividade, tava querendo um contrato para garantir a minha comissão (será que esse cara iria me pagar?).

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