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em resposta a: Sou um Angariador Imobiliário em Portugal. Convido-vos … #6567
Como se processa o fundamental do Negócio e como se repartem as Comissões num Negócio de Venda na Empresa Imobiliária onde Vocês prestam serviço? R. Em nosso caso, a comissão líquida recebida pela imobiliária é repartida em todos que direta ou indiretamente contribuiram para aquela venda: captação(10%), atendimento(1%), venda(40%), gestão(6%), coordenação(8%), responsabilidade social(2%), associação(33%)
em resposta a: Como obter o visto de permanência no país? #6566No caso de investimento, a melhor opção é a abertura de uma empresa tipo LTDA. Não é preciso um sócio brasileiro, mas o administrador da empresa tem que ser brasileiro ou estrtangeiro com RNE. em resposta a: Valorizar sua Obra com SANIFIX #6565“Imagem removida” “sanifix.com.br”>sanifix.com.br[/url] em resposta a: Divulgar Site #6563PRECISO DE CORRETOR SÉRIO NO RIO DE JANEIRO PARA VENDA DE APTO. PRECISO DE CORRETO COMPROMETIDO COM A DIVULGAÇÃO E VENDA DE EXCELENTE APTO, LOCALIZADO NO BAIRRO DE OLARIA RIO DE JANEIRO. ABAIXO, SEGUE DESCRIÇÃO:
Excelente apartamento de frente em ótima localização extritamente residencial, sem trãnsito de automóveis( Rua sem saída), na Quadra Azul em Olaria.
Composto de Sala 2 ambientes com 20mtrs2, piso Paviflex, revestimento em papel de parede decorado, Varanda, 2 quartos um deles com armário embutido, copa-cozinha planejada com armários embutidos e banheiro social em piso cerãmica e azulejo ao teto,gás de rua ( CEG), box acrílico, dependências completas de empregada, área de serviço em piso e azulejo ao teto.
Uma vaga de garagem na escritura e outra livre.
Excelente Opção!!! 72mtrs2 de área.
Preço: RR$ 120.000,00 contato
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cello_cello_2004@hotmail.com Obrigado.
Forte abraço,
Marcello
em resposta a: Proposta de Compra e Venda – Clausula de Arrependimento #6562O corretor de imovel , é um profissional tal qual um advogado , que faz o seu trabalho e deve ser remunerado , independente da desistencia das partes , uma vez que o profissional fez a sua parte , imagine se o cliente não pagar ao seu advogado por ele ter perdido sua causa , é inadmissivel . em resposta a: Lançamento da ASCERTI é um sucesso! #6561ESSE MOVIMENTO DE PROFISSIONALISMO JUNTO AOS CORRETORES DE IMOVEIS , DE UMA NOVA VISÃO DO CONCEITO DE TRABALHO , SÓ VEM DE ENCONTRO COM A MINHA VISÃO DE QUE NÃO PODEMOS MAIS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS ,SEM ESTAR COM O LEME DE UMA NOVA POSTURA EM NOSSAS MÃOS .ESTÃO TODOS DE PARABENS PELA INICIATIVA. em resposta a: Lançamento da ASCERTI é um sucesso! #6560Imóveis em Goiânia e estado de Goiás – Brasil – Investt – Imobiliárias Aluguel, compra e venda de apartamentos em Goiânia, casas, lotes, sobrados, condomínios horizontais e verticais, imóveis comerciais, rurais e residenciais, novos, lançamentos, usados e em construção, quitados e financiados. Imóveis em Caldas Novas, Anápolis, Aparecida de Goiânia e imediações. Assessoria e consultoria imobiliária na administração e aquisição de seu imóvel no estado de Goiás. Atendimento on line com amplo cadastro e disponibilizarão de fotos e detalhes via internet atraves de nosso site para voce que esta fora de Goiânia Goiás ou do Brasil. Telefone: 55 xx 62 3541 0000 – “investt.com.br”>investt.com.br –
investt@investt.com.br em resposta a: Divulgar Site #6559ACESSE: “mauriciooliveiraimoveis.com.br”>mauriciooliveiraimoveis.com.br TEMOS APTOS PARA CARNAVAL COM EXCELENTES PREÇOS.
ÁREA DE ATUAÇÃO
VENDA___COMPRA___ALUGA___TEMPORADA
Esta página é coordenada por Mauricio Oliveira, corretor de imóveis com
atuação direta em todo o estado da Bahia e em parceria com outros
corretores credenciados de outras regiões do Brasil, inscritos no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
Estamos à disposição para encontrar o melhor negócio imobiliário para você,
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CRECI: 9034
em resposta a: Troca de banners com associações #6551Antes de mais nada é um prazer fazer parte deste forum.. Procura imóveis: Portal que tem como objectivo anunciar, divulgar imóveis para venda, usando as potencialidades da internet e facilitando assim a procura …
Somos um portal a laborar em PORTUGAL.
E seria um prazer trocar banner com o forum.
em resposta a: Divulgar Site #6550Eliana, Dei uma olhada no seu site e percebi alguns detalhes que podem ajudar na divulgação do mesmo através de mecanismos de busca.
1. Título: :: Eliana Silva – Corretora de Imóveis – CRECI 9828 – Florianópolis/SC :: – O título não faz nenhuma referência ao Rio de Janeiro e ainda traz algumas informações que talvez possam ser substituídas. Aliás, acho que ele simplesmente não funciona. Para saber como os mecanismos de busca vêem seu título, clique no link abaixo
“scrubtheweb.com/cgi-bin/webtools/meta-check.cgi?URL=http%3A%2F%2Felianaimoveis.com.br”>
scrubtheweb.com/cgi-bin/webtools/meta-check.cgi?URL=http%3A%2F%2Felianaimoveis.com.br [/url] A sugestão seria:
“Eliana Silva, Imóveis em Florianópolis/SC e Rio de Janeiro/RJ” – É um título mais dirigido, com informações super básicas, porém, muito eficiente;
2. Descrição e Keywords: não tem. Seria bom desenvolver as tags adequadas. Apesar de alguns mecanismos não considerarem muito essa variável, outros levam em conta. Algo parecido com o descrito abaixo:
(que foi feito neste link: “webmaster-br.info/component/option,com_wrapper/Itemid,17/”>
webmaster-br.info/component/option,com_wrapper/Itemid,17/ [/url] 3. Seu site usa frames: O uso de frames também deve merecer um cuidado especial. Como alguns browsers não são capazes de “ver” esse tipo de programação, é conveniente que o site mantenha sempre uma versão noframe. Dê uma pesquisada na Internet e veja o que se fala sobre o uso de frames e quais as alternativas para contornar o problema.
Por fim, seguem abaixo algumas diretrizes do Google que talvez possam lhe ser útil:
Diretrizes técnicas:
* Examine o seu site com um navegador de texto, tal como o Lynx, porque a maioria dos indexadores vê o seu site da mesma forma que o Lynx. Se recursos especiais como JavaScript, cookies, IDs de sessões, frames, DHTML ou Flash não permitirem que você veja todo o site em um navegador de texto, os indexadores do mecanismo de busca poderão ter dificuldade em indexar o seu site.
* Deixe que os robôs de pesquisa percorram o seu site sem IDs de sessão ou argumentos que acompanhem as suas trajetórias no site. Estas técnicas são úteis para monitorar o comportamento de usuários, mas o padrão de acesso dos robôs é completamente diferente. Se você usar estas técnicas, a indexação do seu site poderá ser incompleta, já que os robôs talvez não consigam eliminar os URLs que parecem diferentes mas que apontam para a mesma página.
* Certifique-se de que o seu servidor web suporta o cabeçalho HTTP If-Modified-Since. Este recurso permite que o seu servidor de web informe ao Google se houve alteração no seu conteúdo desde a última indexação do seu site. A utilização deste recurso permite-lhe economizar largura de banda e despesas gerais.
* Use o arquivo robots.txt no seu servidor web. Esse arquivo informa aos indexadores os diretórios que devem ou não ser indexados. Certifique-se de que está atualizado para o seu site, para que você não bloqueie acidentalmente o indexador Googlebot. Visite “robotstxt.org/wc/faq.html”>
robotstxt.org/wc/faq.html[/url] para saber como instruir os robôs quando visitarem o seu site.Esse conteúdo foi extraído de “google.com/intl/pt-BR/webmasters/guidelines.html”>
google.com/intl/pt-BR/webmasters/guidelines.html [/url] No mais, é isso aí.
Boa sorte,
em resposta a: Mídia ideal para divulgação de imóveis. #6548Bellini wrote::lol: Caro Colega,Segue uma lei que nos Corretores de Imóveis aprovamos aqui na nossa Cidade de Peruíbe.
Esta lei ajudou demais os corretores, imobiliarias, e proprietarios.
Qualquer dúvida estamos pronto para esclarecer.
Bellini
LEI Nº 2.262, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2001, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica expressamente proibida a colocação de placas, cavaletes, faixas, papéis de anúncio ou qualquer outro tipo de publicidade, destinados a promoção de venda ou locação de imóveis no âmbito municipal, salvo quando se tratar de:
I- lançamento de empreendimentos diretamente do incorporador, construtor ou loteador, pessoa jurídica, desde que a publicidade seja colocada no próprio local do empreendimento, mediante a obtenção de licença ou alvará expedido pela Prefeitura Municipal;
II- anúncio feito pelo proprietário do imóvel, desde que o faça na própria unidade e conste na peça publicitária seu nome, endereço, telefone e o número da licença ou alvará de publicidade expedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, consideram-se empreendimentos em lançamento, os imóveis prontos ou em construção, de propriedade do incorporador ou construtor e os lotes de terreno do loteador.
Art. 2º – Não se enquadram no Artigo 1º desta Lei, os escritórios imobiliários, onde será permitida somente a colocação de luminosos ou painéis fixos de identificação da imobiliária, desde que obedecido o disposto no Artigo 3º desta Lei.
Art. 3º – Todos os luminosos, painéis, cavaletes, placas, faixas e fotos colocados nos escritórios imobiliários devidamente habilitados pelos órgãos competentes, deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição do agente responsável pela mesma no Conselho Regional dos Corretores Imobiliários – CRECI.
Art. 4º – Os corretores de imóveis, devidamente credenciados junto ao CRECI, poderão fazer plantão de venda ou locação em imóveis de terceiros, exibindo cavalete ou outro tipo de anúncio no imóvel, durante seu plantão.
– segue –
– Lei nº 2.262, de 28 de Dezembro de 2001 – folhas 02 –
Art. 5º – O Poder Executivo, através do departamento competente, deverá dar ciência da presente Lei à Delegacia Regional do CRECI.
Art. 6º – Fica proibida a distribuição de cartazes, folhetos, panfletos ou quaisquer outros meios publicitários de que trata esta Lei, nos logradouros públicos da cidade.
Art. 7º – A licença ou alvará de publicidade aludida no artigo 1º desta Lei será expedida após o pagamento da taxa de publicidade fixada pela Prefeitura Municipal, por unidade imobiliária e terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada mediante o pagamento de nova taxa.
Art. 8º – Cabe ao Departamento de Defesa Social a função de fiscalizar e autuar o infrator que descumprir as disposições constantes da presente Lei.
Parágrafo Único – Consideram-se infratores:
I- o proprietário do material ou das peças publicitárias; e
II- o proprietário do imóvel anunciado ou do condomínio, se for o caso.
Art. 9º – O descumprimento de qualquer um dos artigos desta Lei acarretará a apreensão dos materiais ou das peças publicitárias e sujeitará a cada um dos infratores a multa fixada no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo Único – Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
Art. 10 – Todas as peças publicitárias de que trata esta Lei que estiverem em desacordo com as disposições nela constantes deverão ser retiradas até 31 de dezembro de 2001, sob pena de multa.
Art. 11 – A partir de 01 de janeiro de 2002 os proprietários, incorporadores, construtores ou loteadores aludidos no Artigo 1º desta Lei, deverão requerer o alvará ou a licença de publicidade, mediante o pagamento da taxa, sob pena de multa.
Parágrafo Único – Independentemente das demais exigências legais, o Requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos relativos ao imóvel:
I – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal e ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
II – Alvará de habitabilidade;
III – Certidão de Registro de Imóveis.
– segue –
Lei nº 2.262, de 2-8 de Dezembro de 2001 – folhas 03 –
Art. 12 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Caro Colega.
Como tantos outros colegas nossos já disseram,ai vai meu conselho.
Unam-se em Peruibe.Protestem.
Se o não fizerem,o Corretor vai sumir em sua cidade para dár vez a uma única Imobiliária. “A Prefeitura”
Nunca vi,nem consigo absorver essa de várias placas em um mesmo imóvel.
Mais parece nos tempos do Bang-Bang.Era a lei do mais forte.
Estamos em outra era.A do respeito entre os Corretores.
Como bem disse nosso amigp e colega Ruiz.”Para cada imóvel,uma autorização com exclusividade “
Sendo assim,vc terá sua placa única nesse determindo espaço.
Se não o fizerem,estarão contribuindo para(me desculpem o termo)”Prostituindo” a classe CORRETORES DE IMÓVEIS
Tenham um bom dia.
Arnaldo Ferreira
Portal Corretores & Associados
“corretoreseassociados.com”>corretoreseassociados.com
Adm/jtb*
em resposta a: Como obter o visto de permanência no país? #6540Como turista é possível ficar, legalmente, 6 meses por ano no Brasil. Ultrapassado este prazo, uma multa de até R$ 800,00 por pessoa pode ser cobrado na saída do território brasileiro. Os estrangeiros que querem residir de forma permanente precisam obter um visto de permanência. As principais modalidades ou possibilidades de vistos são:
– Aposentados, precisa ter mais de 50 anos e comprovar uma renda mensal superior ou igual à USD 2000,00 por casal.
– Investidor, comprando ou criando uma empresa com investimento de USD 50.000,00.
– Ser casado com um(a) brasileiro(a).
– Ter um filho de nacionalidade brasileira.
– Ter um contrato de trabalho com uma empresa brasileira ou implantada no Brasil.
– Como estudante.
– Outras…
Algumas modalidades, tal como de aposentado, devem ser tratadas direitamente na embaixada do Brasil no país de origem.
Os vistos com modalidade de investidor são tratados no Brasil e para facilitar as diversas formalidades é aconselhado ter um advogado especializado no assunto.
Se quiser poderemos lhe indicar um advogado especializado e competente com o qual trabalhamos habitualmente.
em resposta a: Como comprar imóveis no Brasil? #6539A única formalidade necessária à compra de imóveis no Brasil, para pessoa física, é a obtenção de um CPF (Cadastro de Pessoa Física). A obtenção de CPF é uma formalidade muito simples e rápida. Se o Sr(a). for comprar um imóvel conosco nos cuidaremos das formalidades necessárias à compra do imóvel desejado.
O procedimento para compra de imóvel:<<
- contrato de promessa de compra e venda: é um compromisso entre comprador e vendedor para a venda do imóvel. Traz segurança para os próximos passos que envolve, entre outras coisas, o pagamento de taxas (ITBI e taxas de cartório). No ato da assinatura deste contrato, o comprador dá um sinal como início de pagamento. Esse sinal pode ser estipulado pelas partes, mas a prática é de 20% sobre o valor do imóvel. A partir daí, se o comprador desistir, perde o sinal em favor do vendedor. Se o vendedor desistir, tem que pagar para o comprador o dobro do valor dado como sinal, conforme art. 417 a 420 do Código Civil brasileiro;
- após esse contrato, e normalmente em até 30 dias contados desta data, comprador, vendedor e toda a documentação das partes são apresentados a um Cartório de Notas, que irá lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel (com base no contrato que foi firmado anteriormente). Neste ato, o comprador pagará o restante do valor (80%);
- após essa etapa, o comprador deverá levar a Escritura mencionada acima para um Cartório de Registro de Imóveis, que irá lançar na matrícula do imóvel a transferência (chamada transferência Inter Vivos);
- normalmente é responsabilidade do comprador pagar: ITBI (5% do valor do imóvel definido pela prefeitura), custas do cartório (aproximadamente 5% do valor do imóvel);
- normalmente é responsabilidade do vendedor pagar: todos os impostos do imóvel até aquela data, tais como IPTU, Condomínio, Água, Luz, etc. Também cabe ao vendedor o pagamento da comissão de intermediação imobiliária;
=>> as partes podem decidir outras maneiras para o pagamento dos valores acima, definido em contrato.
Ou seja, normalmente, ao planejar a compra de um imóvel, considere o valor do imóvel + 10%.
Questões relacionadas com a internação de dinheiro:
• Para trazer dinheiro para o Brasil é necessário justificar. Isso é feito apresentando ao banco o Contrato de Promessa de Compra e Venda, que será encaminhado ao Banco Central para liberação da operação. Para uma pessoa física abrir uma conta bancária no Brasil é necessário ter CPF e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
E se a pessoa não tiver RNE? Bem, aí é mais complicado, mas existem bancos que aceitam a abertura de contas somente com o CPF (apresentação do RNE depois), mas somente se o interessado investir no banco. Exemplo: o banco “x” abre uma execeção à regra do RNE desde que o interessada mantenha R$ 50.000 aplicados na instituição. Isso não é garantido e deve ser feito antes de qualquer fechamento de compra e venda de imóvel. Alternativa: transfere os valores diretamente para a conta do vendedor do imóvel.Os negócios imobiliários no Brasil são fechados quando o comprador paga o sinal. Enquanto isso não acontecer, o imóvel pode ser vendido para qualquer outra pessoa.
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