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Sobre esse profissional autônomo sem CNPJ irá incidir além do ISS, o INSS, e o IRPF (imposto de renda pessoa física) que tem tributação maior do que o IRPJ (pessoa jurídica).
Quanto ao escritório imobiliário, basta que ambos os sócios sejam corretores, fazer um contrato entre si para delimitar funções e valores e só… O Creci permite esse tipo de atividade, é o mesmo que atuar como autônomo só que será feito em conjunto, ou seja, 2 ou mais profissionais.
Deve ter cuidado apenas para não utilizar nome fantasia e nem o nome “imobiliária” ou “imóveis” na denominação de divulgação de seu escritório.
Quanto a pagar contador, é sempre bom, pois libera o corretor para sua atividade principal que é vender!
Os problemas na fiscalização podem ocorrer sim, caso sejam omitidas as transações imobiliárias em que haja comissionamento e caso os impostos devidos não sejam pagos.
Lembre-se, consulte o site da Receita Federal e pesquise sobre DIMOB, que é uma declaração obrigatória sobre operações imobiliárias que deve ser feita tanto por imobiliárias quanto por autônomos. Verifique no site da Receita sobre isso, tem um manual lá.
Outro conselho, é muito mais caro trabalhar em conjunto como pessoa física do que como pessoa jurídica, então analise se vale a pena manter-se na informalidade.
Eu abri minha Imobiliária e estou tranquilo e com pensamentos grandes em relação ao futuro.
Geralmente contratos com construtoras ou bancos necessitam do CNPJ.
Pense nisso e boa sorte!
