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Os estágios profissionalizantes (opcional) no universo imobiliário, estão amparados pela RESOLUÇÃO-COFECI n° 1.127/2009 (PUBLICADA NO D.O.U de 08/05/09, Seção 1, Págs. 174/175)
Art. 1º – Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão o registro de estágio obrigatório e de estágio profissionalizante opcional de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou de Gestão de Negócios Imobiliários, homologados pelo COFECI, desde que o concedente do estágio seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente e sem débitos junto ao CRECI, e se responsabilize pelos atos praticados pelo estudante no exercício do estágio.
§ 2º – Estágio profissionalizante opcional é aquele desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos do estudante e introduzi-lo no mercado de trabalho, no qual o estudante pode não apenas observar e acompanhar, como também colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre sob a supervisão do concedente.
Art. 2º – A duração do estágio, em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 3° – Para os efeitos desta Resolução o sócio-gerente ou diretor de que trata o Art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 6.530/78, será denominado “Responsável Técnico”.
