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Olá pessoal,
Será que alguém aqui do fórum pode me dar maiores informações de como iniciar um escritório imobiliárioPOR FAVOR AGUÉM ME AJUDE
Aguardo resposta de alguma alma caridosa que possa gastar um pouco de tempo para ajudar outro colega de profissão.
Desde já agradeço a todos que poderem me dar informações.
Bom carnaval e boas vendas a todos.
Fabiola Martins 
Também estava com várias dúvidas, mas depois de dias e dias pesquisando, sanei algumas que são semelhantes as suas:
ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO: Só pode ser aberto por Corretores de Imóveis, no caso concreto é impossível abrir um escritório imobiliário com um corretor e um administrador, a lei veda. Essa modalidade serve apenas para sócios de serviços (corretores) devidamente inscritos no CRECI, pois o modo de atuação é inerente à profissão regulamentada. Pode ter CNPJ ou não, depende da vontade dos sócios. Se houver CNPJ, é tributado igual à empresa Limitada e emite nota fiscal/fatura sobre os serviços realizados. Não pode conter a denominação imóveis na Razão Social, apenas Escritório Imobiliário, Corretores Imobiliários, Consultores Imob., Consultoria Imob., Negócios Imob. ou Soluções Imob.
IMOBILIÁRIA: Pode ser aberta com apenas UM CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO, e outras pessoas que não sejam da área, como por exemplo, um administrador. Tem que ter CNPJ, tem que registrar no CRECI a Pessoa Jurídica, tem que emitir nota fiscal, tem que registrar o contrato social na junta comercial, a empresa pode ser LTDA ou S/A, quem assina os serviços é sempre o corretor, é tributada como LIMITADA ou Sociedade Anônima, não se enquadra no SIMPLES NACIONAL, apenas nos regimes de lucro real ou lucro presumido, pode ter IMÓVEIS na Razão Social e no nome fantasia, pode ter sua marca e nome registrado no INPI para dar uma maior segurança quanto à plágios e nome idênticos.
No mais, as notas fiscais devem ser aquiridas e emitidas sobre cada serviço, pode incluir nas despesas da empresas os gastos com combustível dos automóveis, despesas fixas do escritório e custos variáveis.
Recomendo a consulta a um contador para ver o restante da parte tributária, sendo que este mesmo contador é quem vai esquentar a cabeça com essas coisas, não cabe aos sócios ficaram experts nisso, pois senão o trabalho vai por água a baixo…
