Fórum Papo de Corretor Intermediação Imobiliária Métodos de Trabalho – Autônomos e Imobiliárias Responder a: Métodos de Trabalho – Autônomos e Imobiliárias

JRuiz Admin
Mestre
    Número de postagens: 1735

    Fabiola wrote:

    Olá pessoal,

    Será que alguém aqui do fórum pode me dar maiores informações de como iniciar um escritório imobiliário, como proceder com a documentação e todo o mais. Já li todos os tópicos mais nenhum deles explica detalhadamente (um modelo de contarto social cartório, notas fiscal,…)enfim mais esclarecimentos. E se posso fazer sociedade com apenas mais uma pessoa que é administradora e eu como corretora. POR FAVOR AGUÉM ME AJUDE, posi montar imobiliária é simplismente dificílimo aqui no Rio.

    Aguardo resposta de alguma alma caridosa que possa gastar um pouco de tempo para ajudar outro colega de profissão.

    Desde já agradeço a todos que poderem me dar informações.

    Bom carnaval e boas vendas a todos.

    Fabiola Martins :)

    vm.fabiola@gmail.com

    Também estava com várias dúvidas, mas depois de dias e dias pesquisando, sanei algumas que são semelhantes as suas:

    ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO: Só pode ser aberto por Corretores de Imóveis, no caso concreto é impossível abrir um escritório imobiliário com um corretor e um administrador, a lei veda. Essa modalidade serve apenas para sócios de serviços (corretores) devidamente inscritos no CRECI, pois o modo de atuação é inerente à profissão regulamentada. Pode ter CNPJ ou não, depende da vontade dos sócios. Se houver CNPJ, é tributado igual à empresa Limitada e emite nota fiscal/fatura sobre os serviços realizados. Não pode conter a denominação imóveis na Razão Social, apenas Escritório Imobiliário, Corretores Imobiliários, Consultores Imob., Consultoria Imob., Negócios Imob. ou Soluções Imob.

    IMOBILIÁRIA: Pode ser aberta com apenas UM CORRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO, e outras pessoas que não sejam da área, como por exemplo, um administrador. Tem que ter CNPJ, tem que registrar no CRECI a Pessoa Jurídica, tem que emitir nota fiscal, tem que registrar o contrato social na junta comercial, a empresa pode ser LTDA ou S/A, quem assina os serviços é sempre o corretor, é tributada como LIMITADA ou Sociedade Anônima, não se enquadra no SIMPLES NACIONAL, apenas nos regimes de lucro real ou lucro presumido, pode ter IMÓVEIS na Razão Social e no nome fantasia, pode ter sua marca e nome registrado no INPI para dar uma maior segurança quanto à plágios e nome idênticos.

    No mais, as notas fiscais devem ser aquiridas e emitidas sobre cada serviço, pode incluir nas despesas da empresas os gastos com combustível dos automóveis, despesas fixas do escritório e custos variáveis.

    Recomendo a consulta a um contador para ver o restante da parte tributária, sendo que este mesmo contador é quem vai esquentar a cabeça com essas coisas, não cabe aos sócios ficaram experts nisso, pois senão o trabalho vai por água a baixo…