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Aprendi que:
1.Corretor autônomo: pode alugar uma sala para trabalhar, pode registrar-se na Receita Federal como Empresário Individual ou não, não precisa de contrato social, tem que pagar ISS-QN à Prefeitura, solicitar alvará de funcionamento, a solicitação de empresário pode ser feita na Junta Comercial da sua localidade, recolhe os mesmos impostos de uma empresa limitada quando for registrado na Receita Federal.
2.Escritório Imobiliário (mais de 1 corretor): pode alugar sala para trabalhar, pode registrar-se na receita federal ou atuar sem CNPJ, porém com a ressalva de que não poderá usar nome fantasia, ou seja, “Num sei o que Escritório Imobiliário”, pode apenas usar os nomes ou sobrenomes dos corretores, tipo “Fulano & Sicrano Escritório Imobiliário”, caso opte em registrar-se na Receita Federal, recolherá os impostos como empresa Limitada-LTDA, terá que registrar o Contrato Social na Junta Comercial da localidade, pode atuar como Sociedade Civil Simples, abrir conta em banco em nome da empresa e todos os benefícios de ser pessoa jurídica, como contratar empregados, etc.
O grande problema é que a legislação é relativamente omissa quando fala do corretor enquanto empresário individual, levantando as dúvidas a seguir:
– Pode usar nome fantasia se for registrado no CNPJ?
– No caso de poder utilizar nome fantasia, é preciso registrar no CRECI a Pessoa Jurídica, ou somente em caso de IMOBILIÁRIA mesmo?
– Escritório Imobiliário tem tratamento dentro dos CRECIs semelhante à IMOBILIÁRIA?
– Quais os documentos para abrir ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO e CORRETOR DE IMÓVEIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?
Quem conseguir alguma informação por favor compartilhe conosco…
