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Pesquisei muito antes de fazer o curso TTI, pois é um investimento interessante que pode gerar um excelente retorno financeiro.
Primeiro ponto: é vedado ao advogado divulgar outra atividade estranha à advocacia em conjunto. Ou seja, é proibido ao advogado utilizar os mesmos meios de divulgação da advocacia em conjunto com a corretagem, por exemplo em cartões de visita ou sites, blogs, etc…
Segundo ponto: é lícito ao advogado exercer qualquer outra função EM SEPARADO da advocacia, sempre dentro do que reza o Código de Ética e Disciplina da OAB, por esse motivo, o causídico pode ter seu escritório de advocacia normalmente, com sócios, funcionários, estrutura física, cartões de visita etc e também pode atuar de forma independente como corretor ou possuir imobiliária, desde que separadamente da advocacia.
Uma coisa fundamental é separar TUDO, ou seja, telefones celulares ou fixos diferentes para cada atividade, cartões de visita diferentes, nomes diferentes para os escritórios, endereços diferentes, contratos com dados específicos para cada atividade e principalmente, não identificar-se como advogado para o cliente imobiliário e não identificar-se como corretor para o cliente da advocacia.
Tem como separar dessa forma em cidades pequenas? Sim, pois os objetos das atividades são distintos e não é vedado na imobiliária ter uma assessoria jurídica, que pode ser feita pelos próprios advogados mas de forma separada, ou seja, se um cliente imobiliário tiver que resolver alguma pendência jurídica, o corretor pode oferecer o serviço de assessoria jurídica mas não pode condicionar a venda do imóvel à prestação desse serviço exclusivamente pela imobiliária, tem que deixar o cliente à vontade para ele mesmo escolher qual escritório de advocacia deve procurar.
E o mesmo acontece no escritório de advocacia, quando um cliente procura por exemplo, resolver um caso relativo à partilha de bens e sua quota parte ao fim será um imóvel que tem que ser vendido. Neste caso, o advogado pode resolver o processo e o cliente ao fim decidirá se irá vender o imóvel com a imobiliária X, que é também de propriedade do seu advogado!
O cliente tem que ficar livre para decidir, não se pode vincular uma atividade à outra e nem divulgar, mas nada impede de uma pessoa que seja advogado e corretor exercer as duas atividades na mesma cidade.
