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A parte inicial é muito interessante. Vale acrescentar que os honorários do corretor são pagos (normalmente) pelo vendedor do imóvel. Isso significa que o comprador pode obter uma importante consultoria gratuita.
Para o restante do texto faço as seguintes observações:
VEJA O QUE FAZER
1 – Firme um contrato de prestação de serviços com o corretor, determinando as características do imóvel procurado, a duração da corretagem, os dias e os horários em que o corretor deve entrar em contato e os dias das visitas. O documento deve ser assinado por duas testemunhas (desnecessário
2 – Exija do corretor a apresentação do registro no conselho regional da categoria. Para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias. (agendamento de obras na rua??? Nada a ver…
4 – O corretor deve apresentar certidões negativas de débito, como comprovantes de que não há contas pendentes do imóvel e nem correm ações contra o proprietário que possam resultar em penhora. (Se o corretor tivesse o imóvel solicitado, nem precisaria do contrato, cujo objetivo é que ele vá atrás desse imóvel…
7 – O corretor deve orientar seu cliente a não comprar imóveis em determinadas épocas, como no início do ano, quando há um aumento da procura por estudantes. (nenhuma aplicabilidade. A informação é vaga e é uma decisão exclusiva do cliente
8 – Evite informar seus números de telefone e endereços de correio eletrônico para o corretor. Combine que é você quem vai entrar em contato com ele. (isso é uma pérola… quer dizer que o sujeito vai firmar um contrato de prestação de serviços sem fornecer os dados pessoais?? Qual é o problema com o corretor? Corretor não é bandido…
(… nós, corretores de imóveis, temos um sério problema de identidade…
9 – Não assine nenhum documento sob ameaça de perder o imóvel. A devolução do sinal em caso de desistência é obrigatória. (outra pérola… a única garantia do negócio é a promessa de compra e venda, e é claro que perde o sinal em caso de desistência…
10 – Não faça uma contra-proposta para comprar o imóvel se você não estiver realmente interessado. Se houver uma cláusula no contrato de contra-proposta que defina multa em caso de desistência, será preciso pagá-la. (tst..tst..tst…
É isso.
