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Na esfera dessa discussão quem pode e quem não pode produzir “avaliações”
Ao corretor de imóveis portador de curso superior que contempla a disciplina de “avaliações” e que seja reconhecido pelo COFECI, bem como, o profissional com formação de nível médio mas também portador de certificado de curso de avaliações (geralmente ministrados por profissionais do CRECI/COFECI), Lei 6.530 de 12 de maio de 1978 estão aptos a produzir o PTAM – Parecer Técnico de Avaliações Mercadológica, amparados pela – RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.044/2007 – Art. 1º – Os artigos 2º, 7º, 11 e 14 da Resolução-Cofeci nº 957, de 22 de maio de 2006.
Aos profissionais do CREA, produzir Laudos de Avaliações e Perícias – Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966 bem como as Resoluções 205 e 218 do CONFEA.
Em ambos os casos, todos os documentos produzidos devem estar normatizados pela ABNT, não se esquecendo de dar obdiência as Normas Técnicas do Código de Defesa do Consumidor, inciso VIII, do artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90.
