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O problema é que já deveria estar atuando e com a Resolução 800 do COFECI, fiquei impedido. O problema ocorreu quando dei entrada na carteira profissional. Fui informado que meu 2º grau não era reconhecido pelo CEE (Conselho de Educação do Estado). E neste tempo a resoluão entrou em vigor. De fato, tive que fazer novamente o 2º grau, e por incrível que pareça, já estava no 5º período de Direito e já tinha curso técnico de Contabilidade com o CRC e tudo.
Discordando da resolução, que é inconstitucional, não fiz o meu registro.
Estou aguardando…
O projeto de Lei sobre o Exame de Proficiência, o qual não concordo, foi rejeitado no Congresso Federal. Isso, no mínimo é a tentativa de legitimar o que o COFECI já assumiu ser inconstitucional.
Vamos ver até onde vai!
Abraços,
Leandro
