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Essa é uma questão delicada e controvertida. Já vi alguns resultados de ações na justiça por conta disso onde o juiz considerou como não devido o pagamento da comissão porque o negócio não se concretizou, baseado no Novo Código Civil.
Nos meus contratos, sempre estabeleço como minha função “apresentação de um ou mais pretendentes compradores ao imóvel objeto deste CONTRATO”, ou seja, se um deles se arrepender, eu cumpri minha função, certo?
Então eu opto por me relacionar da forma mais transparente possível, informando todos os detalhes da negociação. Espero com isso não ter arrependimentos.
Até hoje nunca aconteceu. Vamos ver né?
